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Estado de Minas POL�TICA

MPF pede arquivamento de inqu�rito sobre 'transa��es suspeitas' de Wassef


22/06/2021 18:03

O Minist�rio P�blico Federal pediu ao Ju�zo da 15� Vara Federal de Bras�lia o arquivamento do inqu�rito sobre supostas irregularidades em relat�rio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras que aponta transa��es suspeitas do advogado Frederick Wassef, pr�ximo � fam�lia Bolsonaro. A Procuradoria concluiu que o Coaf n�o agiu ilegalmente ao produzir e encaminhar as informa��es aos �rg�os de investiga��o.

De acordo com a Procuradoria, a produ��o e a dissemina��o do relat�rio foram motivadas por 34 comunica��es encaminhadas � unidade por institui��es banc�rias - Caixa, BTG, Ita�, Bradesco e Travelex. O documento apontou movimenta��es at�picas que envolviam pessoas f�sicas e jur�dicas investigadas pelos �rg�os a que foram destinados os relat�rios, entre eles a for�a-tarefa da Lava Jato no Rio, a Procuradoria no Distrito Federal, al�m dos Minist�rios P�blicos Estaduais do Rio e do DF. Os investigadores dizem que o procedimento seguiu o padr�o da atua��o do �rg�o.

"N�o houve quebra indevida de sigilo banc�rio ou fiscal, t�o pouco vazamento indevido de informa��es praticados por agentes do Coaf, uma vez que o RIF n� 50931 foi produzido de acordo com as normas de reg�ncia e com esteio em comunica��es prestadas por variadas institui��es financeiras, evidenciando que o documento foi elaborado e disseminado mediante crit�rios t�cnicos, de maneira impessoal e a partir de c�lculos da matriz de riscos do Coaf", explica o MPF.

A investiga��o em quest�o foi aberta ap�s o Tribunal Regional Federal da 1� regi�o (TRF1) trancar inqu�rito aberto contra o aliado de Bolsonaro e a anular o relat�rio do Coaf sob o entendimento de que o �rg�o 'cometeu indevidamente a quebra de sigilo banc�rio e fiscal de Wassef, por meio do aparato do Conselho'. A Procuradoria j� recorreu da decis�o.

A Procuradoria argumentou que Coaf 'tem o poder-dever de comunicar �s autoridades competentes sobre a proposta ou a realiza��o de opera��o suspeita, para a instaura��o dos procedimentos cab�veis sempre que concluir pela possibilidade de exist�ncia de crimes previstos na lei que trata sobre lavagem de dinheiro'.


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