Em sua �ltima grande vota��o como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o decano Marco Aur�lio Mello confirmou a fama de 'soldado que marcha em sentido contr�rio � tropa' e ficou vencido no julgamento que declarou a parcialidade do ex-juiz S�rgio Moro no processo do tr�plex do Guaruj� - que levou o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) � pris�o em 2018. O placar terminou em 7 a 4 para referendar a suspei��o.
A analogia militar costuma ser usada pelo pr�prio ministro para resumir a frequ�ncia com que discorda de seus colegas de plen�rio. Com aposentadoria marcada para 9 de julho, Marco Aur�lio Mello se despede do tribunal confirmando outra pecha: a de defensor do legado da Opera��o Lava Jato. No julgamento encerrado nesta quarta-feira, 23, o decano chamou Moro de 'her�i nacional' e disse que se caminha 'para execra��o de magistrado que honrou o Judici�rio, que adotou postura de imensa coragem ao enfrentar a corrup��o'.
"O juiz S�rgio Moro surgiu como verdadeiro her�i nacional e ent�o, do dia para a noite, ou melhor, passado algum tempo, � tomado como suspeito. E a� caminha-se para dar o dito pelo n�o dito em retroa��o incompat�vel com os interesses maiores da sociedade, os interesses maiores do Brasil", disse.
Em seu voto, Marco Aur�lio refez a linha do tempo que levou � anula��o das condena��es de Lula e, na sequ�ncia, � declara��o de parcialidade do ex-juiz da Lava Jato.
"Existe uma m�xima, um ditado: de que algo que come�a errado tende a complicar-se em passo seguinte", comentou ao repetir que ficou 'perplexo' com a decis�o individual do colega Edson Fachin que declarou o ju�zo de Curitiba incompetente para processar as a��es da Lava Jato envolvendo Lula e anulou as condena��es do ex-presidente. Como mostrou o Estad�o, Fachin agiu para tentar reduzir danos diante de derrotas iminentes que podem colocar em risco o legado da opera��o.
Para o decano do STF, a decis�o fez com que o habeas corpus levado pelo petista ao tribunal ganhasse um alcance 'inimagin�vel', na contram�o do princ�pio da seguran�a jur�dica e no caminho para comprometer a credibilidade do Judici�rio.
"Eis que, em verdadeiro passe de m�gica, � aberta a possibilidade de revis�o dos t�tulos condenat�rios mediante habeas corpus", alfinetou. "Em primeiro lugar, a compet�ncia territorial � relativa, pass�vel de prorroga��o. Em segundo, n�o se tem um quadramento da mat�ria como apta a ser examinada mediante revis�o criminal."
Marco Aur�lio lembrou que a condena��o de Lula no processo do tr�plex foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o, em Porto Alegre, e pelo Superior Tribunal de Justi�a. O ex-presidente, na avalia��o do ministro, foi 'ressuscitado politicamente' - j� que, com a anula��o das condena��es, o petista est� apto a disputar um novo mandato em 2022.
"Os processos-crime, ao todo cinco, tramitaram, como j� consignado, regularmente, percorrendo patamares do Judici�rio. Ocorreu fen�meno, repito, inimagin�vel", criticou.
O ministro tamb�m fez refer�ncia aos di�logos obtidos na Opera��o Spoofing, que investigou o grupo de hackers processado pelo ataque cibern�tico que roubou mensagens de procuradores da Lava Jato e do pr�prio Moro. Alguns colegas usaram trechos das conversas como 'refor�o argumentativo' em seus votos para declarar o ex-juiz parcial.
"Dizer-se que a suspei��o est� revelada em grava��es esp�rias, � admitir que ato il�cito produza efeitos, valendo notar que a autenticidade das grava��es n�o foi elucidada. De qualquer forma, estaria a envolver di�logos normais, considerados os art�fices do Judici�rio", comentou o ministro.
Em outra cr�tica aos colegas, o decano colocou sob suspeita o momento em que o julgamento sobre a conduta de Moro, que havia sido suspenso no final de 2018, foi retomado. O caso foi pautado por Gilmar Mendes na Segunda Turma logo ap�s Fachin declarar a perda de objeto da discuss�o, j� que as condena��es de Lula haviam sido anuladas quando ele declarou a incompet�ncia do ju�zo de Curitiba - o que pouparia o ex-juiz de passar pelo escrut�nio do STF. Marco Aur�lio afirmou que o caso ficou engavetado por mais de dois anos por um 'perdido de vista' de Gilmar.
"O colegiado, apreciando impetra��o cujo processo fora arquivado pelo ministro Lu�s Edson Fachin na decis�o citada, acabou - sem recurso de quem quer que seja - por cassar essa mesma decis�o. A cassa��o ocorreu com '�' e n�o com SS, no que maltratado o devido processo legal, a organicidade do Direito, especialmente no instrumental", afirmou. "Inexiste utilidade e necessidade em apreciar se um juiz mostrou-se ou n�o imparcial na condu��o dos trabalhos atinentes aos referidos processos e que desaguou em decis�es condenat�rias", completou o decano.
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