A "pena m�xima" da classe pol�tica, a inelegibilidade, n�o poder� mais ser aplicada para aqueles que tiveram suas contas rejeitadas ao ocupar cargos p�blicos e foram punidos apenas com multa. � o que prev� projeto aprovado nesta quinta-feira, 24, pela C�mara por 345 votos a favor e 98 contr�rios. O texto segue agora para o Senado e depois precisa ser sancionado pelo presidente da Rep�blica para passar a valer.
A Lei da Inelegibilidade de 1990 estabelece situa��es em que uma pessoa n�o atende exig�ncias legais para ser eleita a cargo pol�tico. Um desses casos � os que tiverem rejeitadas suas contas relativas ao exerc�cio de cargos ou fun��es p�blicas por irregularidade insan�vel, com configura��o de ato doloso de improbidade administrativa.
O relat�rio do deputado Enrico Miasi (PV-SP), aprovado pela C�mara, inclui uma ressalva a estes casos para tornar eleg�veis, livres para concorrer em elei��es, os que tiveram as contas rejeitadas condenados apenas com multa. "N�o se aplica aos respons�veis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputa��o de d�bito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa", diz o texto aprovado.
"A aprova��o do projeto representar� um incremento de seguran�a jur�dica face ao crit�rio objetivo a ser aplicado no exame dos pedidos de registro de candidatura. At� o presente momento, em que pese certo jurisprudencial, ainda h� casos de entendimentos diversos dos �rg�os da Justi�a Eleitoral que geram a interposi��o de recursos e que acabam sendo decididos pela Corte Superior Eleitoral. � preciso simplificar as regras eleitorais", justificou o relator.
O governo foi contra a aprova��o. "� inconceb�vel aprovarmos esse projeto de lei, que torna eleg�vel, aten��o, o administrador p�blico que teve contas rejeitadas por irregularidade grave considerada dolosa; considerada dolosa, quando h� inten��o, ele teve inten��o, mas recebeu apenas a pena de multa", afirmou o deputado Bibo Nunes (PSL-RS).
A oposi��o se dividiu sobre o projeto. O PT foi favor�vel. "Isso � diferente de uma irregularidade formal no processo. Ele vai pagar a multa. Ningu�m est� anistiando-o da multa. Mas essa irregularidade formal � diferente de dolo, de enriquecimento il�cito, de corrup��o, de desvio de dinheiro, de ferir o Er�rio p�blico. E n�o pode tornar o gestor ineleg�vel. � apenas essa quest�o que est� sendo debatida neste momento", disse o l�der petista Bohn Gass (RS).
O PSOL pediu a retirada de pauta do projeto. "Sem uma precis�o maior sobre a aplica��o dessas medidas de puni��o a eventuais desvios dos mandat�rios, dos gestores p�blicos, termina gerando injusti�a, generaliza��es, al�m de desestimular, sobretudo, jovens", afirmou a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP).
Autor da proposta, o deputado L�cio Mosquini (MDB-RO) destacou que a inelegibilidade para o pol�tico � "a pena de morte". "A pena m�xima � a inelegibilidade para quem faz da pol�tica uma milit�ncia. E esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que n�o cometeram ato doloso, n�o tem dano ao er�rio, n�o tem enriquecimento il�cito e tem apenas uma san��o de multa", disse.
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