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Estado de Minas POL�TICA

Maioria do STF indica que CPI n�o deve investigar repasses federais aos Estados


25/06/2021 23:18

Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da Covid no Senado n�o tem compet�ncia pra investigar repasses federais aos Estados na pandemia. A aplica��o das verbas pelos governadores foi inclu�da como objeto da comiss�o parlamentar por press�o dos senadores governistas para desviar o foco do Planalto.

O assunto foi colocado como pano de fundo no julgamento que confirmou a suspens�o da convoca��o dos governadores para prestar depoimento na comiss�o parlamentar. O debate foi travado no plen�rio virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema virtual sem necessidade de reuni�o presencial ou por videoconfer�ncia.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, sinalizou que eventual investiga��o das transfer�ncia poderia configurar �excesso de poder�.

"A circunst�ncia da CPI da Pandemia investigar a��es da Administra��o P�blica federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil n�o justifica a convoca��o de Governadores de Estado para prestarem contas sobre a aplica��o de valores repassados pela Uni�o aos Estados-membros no �mbito das pol�ticas p�blicas estaduais de combate ao Coronav�rus", escreveu.

O argumento � o de que atribui��o para fiscalizar os repasses federais � exclusiva do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU).

"Emerge, da�, que os Governadores de Estado prestam contas perante a Assembleia Legislativa local (contas de governo ou de gest�o estadual) ou perante o Tribunal de Contas da Uni�o (recursos federais), jamais perante o Congresso Nacional", afirmou.

O voto da ministra foi seguido integralmente pelos colegas Edson Fachin, C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Embora tenham feito coro para suspender as convoca��es dos governadores, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aur�lio Mello e Lu�s Roberto Barroso defenderam que a CPI pode investigar a aplica��o das verbais federais pelos governadores.

"Entendo que a compet�ncia do TCU para julgar contas sobre recursos p�blicos n�o exclui a ampla possibilidade de a CPI tratar de fatos relacionados � utiliza��o desses mesmos recursos, respeitado, entretanto, o princ�pio federativo", ressalvou Moraes.

Na mesma linha, Barroso escreveu: "Entendo que a fundamenta��o adotada imp�e limita��o ao objeto da CPI da Pandemia de forma desassociada com os pedidos formulados na a��o. Deixo, portanto, de aderir a esse fundamento. A compet�ncia constitucional do TCU para julgar as contas de administradores de recursos federais n�o impede o Congresso Nacional de fiscalizar a poss�vel malversa��o de tais verbas, nos limites de sua pr�pria compet�ncia".

O Gilmar Mendes ficou em um meio termo entre o voto da relatora e a diverg�ncia. Ele defendeu que as investiga��es das comiss�es parlamentares tem car�ter �pol�tico� enquanto o TCU cuida do �controle financeiro, or�ament�rio e patrimonial�, de modo que a CPI n�o estaria invadindo a compet�ncia da Corte de Contas ao investigar as transfer�ncias federais. No entanto, na avalia��o do ministro, a apura��o dos repasses federais fica prejudicada por outro motivo: a autonomia dos Estados no pacto federativo.

"O controle parlamentar � antes de mais nada controle pol�tico. N�o se sobrep�e ao controle administrativo e, tamb�m por isso, n�o invade ou usurpa atribui��es do Tribunal de Contas da Uni�o. A veda��o para que a CPI em quest�o investigue assuntos relacionados � realidade pol�tico-administrativa dos Estados-membros, e a correlata impossibilidade jur�dica da convoca��o de Governadores para depor na condi��o de testemunha ou de investigado, d�-se com fundamento na autonomia pol�tica dos entes federados", escreveu.


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