
Durante o depoimento do deputado Luis Miranda (DEM-DF) � CPI nesta sexta, ele confirmou aos parlamentares que o presidente Jair Bolsonaro citou o nome do l�der do governo na C�mara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), ao ouvir den�ncias de irregularidades na compra da vacina Covaxin.
“Hoje foram apresentados todos os elementos de um crime cometido por sua excel�ncia, o presidente da Rep�blica”, disse o vice-presidente da CPI em coletiva de imprensa.
“O senhor presidente da Rep�blica recebeu a comunica��o de um fato criminoso. N�o tomou a devida provid�ncia para instaurar o inqu�rito. N�o tomou a devida provid�ncia para deter o continuado delito. Mais grave que isso: o senhor presidente da Rep�blica, atrav�s de representantes do seu governo, dias depois, quando os depoentes v�m a essa comiss�o parlamentar de inqu�rito, tenta intimidar as testemunhas que v�o depor nesta CPI”, continuou Randolfe.
Impeachment
O senador ainda afirmou que vai comunicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o crime de prevarica��o.
“Mais grave que tudo isso: o senhor presidente da Rep�blica, ao ser comunicado do feito criminoso, relata que tem suspeita de quem se trata e quem est� operando e provid�ncia n�o � tomada. Est�o dados todos os elementos do crime de prevarica��o, conforme disp�e o c�digo penal. N�s estaremos propondo, a dire��o da CPI vai analisar, a possibilidade de comunicar ao STF a ocorr�ncia desse crime para as devidas observ�ncias do que est� disposto no artigo 86 da Constitui��o da Rep�blica”, concluiu.
“Mais grave que tudo isso: o senhor presidente da Rep�blica, ao ser comunicado do feito criminoso, relata que tem suspeita de quem se trata e quem est� operando e provid�ncia n�o � tomada. Est�o dados todos os elementos do crime de prevarica��o, conforme disp�e o c�digo penal. N�s estaremos propondo, a dire��o da CPI vai analisar, a possibilidade de comunicar ao STF a ocorr�ncia desse crime para as devidas observ�ncias do que est� disposto no artigo 86 da Constitui��o da Rep�blica”, concluiu.
Segundo o C�digo Penal brasileiro, o crime de prevarica��o ocorre quando um funcion�rio p�blico "retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de of�cio, ou pratic�-lo contra disposi��o expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Nesse caso espec�fico, seria uma suposta n�o comunica��o de eventual irregularidade para outras autoridades investigarem. O C�digo Penal prev� pena de tr�s meses a um ano de pris�o e multa.
Articuladores de um "megapedido" de impeachment contra Bolsonaro, a ser apresentado na pr�xima semana � C�mara, cogitam a possibilidade de incluir as den�ncias dos irm�os Miranda entre as acusa��es de crime de responsabilidade que o presidente teria cometido.