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Estado de Minas AUSTERIDADE

Por unanimidade, C�mara dos Deputados aprova fim dos supersal�rios

Nenhum servidor poder� ganhar acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais; expectativa � de economizar at� R$ 10 bilh�es por ano


13/07/2021 19:06

Relatório de Rubens Bueno acaba com os penduricalhos que aumentam significativamente os subsídios, principalmente de magistrados e procuradores(foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Relat�rio de Rubens Bueno acaba com os penduricalhos que aumentam significativamente os subs�dios, principalmente de magistrados e procuradores (foto: Pablo Valadares/C�mara dos Deputados)
A C�mara dos Deputados aprovou por unanimidade o relat�rio do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei (PL 6.726/16), que acaba com os penduricalhos que aumentam significativamente os subs�dios, principalmente de magistrados e procuradores.

Segundo Bueno, explicou que a proposta de combate aos chamados supersal�rios teve como base uma lei do Senado, de 2016. O objetivo � que as determina��es sobre o teto constitucional sejam v�lidas para todas as inst�ncias de governo (federal, municipal e estadual) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judici�rio).

A proposta, que segue para vota��o do Senado, detalha todas as parcelas – que j� constam no Artigo 37 da Constitui��o – e que poder�o ser pagas. “N�s colocamos travas, porque um estado paga R$ 1 mil, outro R$ 3 mil, R$ 5 mil de penduricalhos, da forma como deseja. Limitamos essas parcelas indenizat�rias para que se evite os abusos que infelizmente v�m acontecendo no pa�s”, explicou.

Como cada ente estabelecia as suas normas, segundo Bueno, at� o momento, n�o � poss�vel cravar o valor gasto com essas benesses. “Os dados indicam que pode ser R$ 2 bilh�es ou at� R$ 10 bilh�es, porque n�o sabemos quantos penduricalhos existem em cada inst�ncia de governo”.


Crime


O deputado Rubens Bueno citou ainda que a maior vit�ria foi estabelecer, a partir de agora, pena de 2 a 6 anos para o respons�vel que autorizar qualquer pagamento a servidor ou profissional do servi�o p�blico acima de R$ 39.293,32. “Agora, s� pode pagar o que est� na lei”, comemorou. As regras se aplicam aos agentes p�blicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judici�rio), incluindo-se Minist�rio P�blico, Defensoria P�blica, contratados tempor�rios, empregados e dirigentes de empresas p�blicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar sal�rios e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Pela manh�, em uma entrevista, Bueno citou como exemplo de “absurdos” o caso do Tribunal de Justi�a de Goi�s. “No m�s de junho, 93 ju�zes receberam mais de R$ 100 mil, 148 receberam mais de R$ 90 mil. Isso � um esc�ndalo em um pa�s que precisa ter no��o do que � Rep�blica e no��o do que � o servi�o p�blico”, destacou. Muitos parlamentares, inclusive o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que tamb�m � presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, elogiaram a iniciativa. “� uma grande vit�ria para o Brasil”, disse Mitraud. J� Pompeo de Mattos (PDT-RS), refor�ou que, “agora, n�o ser� poss�vel mais ver pessoas recebendo mais de R$ 40 mil acima do teto”.


Negocia��es


Segundo Rubens Bueno, o projeto de lei (PL 6.726/2016) que barra os supersal�rios no servi�o p�blico vai gerar uma economia que pode variar de R$ 3 bilh�es a R$ 10 bilh�es por ano. Para o relator, a vota��o premia todo o trabalho que contou com um debate franco com categorias e tamb�m com o envolvimento de v�rios setores do meio pol�tico e da sociedade no combate aos privil�gios. O projeto estabelece uma s� regra para todos os poderes da Rep�blica e valer� para Uni�o, estados e munic�pios. Agora a mat�ria passar� pela aprecia��o final do Senado.

“N�o � poss�vel mais admitir que, por meio centenas de ‘penduricalhos’ dos mais variados tipos, uma pequena casta chegue a receber sal�rios de mais de R$ 100 mil por m�s. Barramos centenas desses aux�lios, que agora n�o podem mais fazer com que os sal�rios ultrapassem o teto. Se n�o est� nessa lista, o aux�lio vai passar pelo corte. � bom que fique claro que n�o estamos estabelecendo o valor que deve ser pago para cada aux�lio e sim criando travas que impedem que essas verbas indenizat�rias ultrapassem de forma escandalosa e sem crit�rios o teto constitucional para permitir o pagamento dos chamados supersal�rios”, explica Rubens Bueno.

Fizemos, refor�a o relator, exatamente o que determina a Constitui��o. “E o que ela diz: que uma lei ir� estabelecer as verbas indenizat�rias que podem ultrapassar o teto. E restringimos a apenas 32 pontos, como aux�lio alimenta��o e 13º sal�rio, que s�o direitos constitucionais. Fora dessa lista, tudo ser� alvo do abate teto. E s�o centenas de rubricas que antes eram consideradas indenizat�rias e que agora v�o ser alvo do abate teto”, explica Rubens Bueno.

“Nesse sentido, por exemplo, o aux�lio-alimenta��o s� pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, n�o havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 500 e outros at� R$ 4 mil, sendo tudo permitido ultrapassar o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para isso, com o objetivo de barrar abusos”, refor�ou Rubens Bueno.


Economia


A estimativa m�nima de economia anual com a aprova��o do substitutivo ao projeto de lei 6.726/2016 � de R$ 3 bilh�es, segundo c�lculos da Consultoria de Or�amento da C�mara. “No entanto, esse valor pode chegar a at� R$ 10 bilh�es com a inclus�o dos gastos que ser�o economizados por estados e munic�pios e com o corte de penduricalhos que variam de m�s a m�s e n�o puderam ser contabilizados no c�lculo anual”, afirmou Rubens Bueno.

Rubens Bueno tamb�m vem conversando com diversos senadores para uma aprova��o �gil do projeto na Casa para que siga para a san��o presidencial ainda neste ano.

“A proposta faz Justi�a com o servidor p�blico e combate os abusos contra o er�rio p�blico. Quem � que admite privil�gios? N�o � o funcionalismo p�blico. S�o grupos que atuam no servi�o p�blico e que tiram proveitos daquilo que a Constitui��o deixava como margem porque n�o havia sido regulamentado at� agora por lei”, resumiu o relator, que agradeceu o apoio do presidente da C�mara, Arthur Lira (PP-PI), e do l�der do Cidadania, Alex Manente (SP), na articula��o com as bancadas partid�rias.


Medidas


– Entre as medidas propostas no projeto est�o o corte no aux�lio-moradia de autoridades, honor�rios de sucumb�ncia pass�veis do abate teto e desconto de sal�rios extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas p�blicas.

– O projeto tamb�m coloca travas no pagamento de verbas indenizat�rias, que n�o s�o sujeitas ao abate teto.

– Com a ado��o da lista do que fica fora do teto, mesmo com travas, o projeto estabelece que todas as rubricas n�o listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”, ser�o pass�veis de corte a medida que ultrapassarem o teto.

– O projeto ainda limita a “venda” do 1/3 a apenas a um per�odo de f�rias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Minist�rio P�blico que tem direito a 60 dias de f�rias e recebiam o adicional de f�rias nos dois per�odos.

– Al�m do projeto, tramita na C�mara, uma Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC 435/2018), tamb�m de autoria de Rubens Bueno, que p�e o fim as f�rias de 60 dias para magistrados e integrantes do Minist�rio P�blico.


O que n�o � submetido ao teto salarial dos servidores e se tornou alvo de corte no parecer de Bueno:


– Honor�rios de sucumb�ncia, venda de f�rias acima de 30 dias (Judici�rio e MP tem 60 dias de f�rias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras rubricas.


Como � o teto salarial � hoje


A Constitui��o determina um limite para o pagamento de sal�rios no servi�o p�blico. Em �mbito federal esse teto � R$ 39,2 mil. Por�m, os crit�rios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a “penduricalhos”.


O que muda com o projeto


O PL, por meio do substitutivo do deputado Rubens Bueno, preenche essa lacuna e unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do servi�o p�blico, baseado no que manda a Constitui��o: “Art. 37 – § 11. N�o ser�o computadas, para efeito dos limites remunerat�rios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de car�ter indenizat�rio previstas em lei.”

Para cumprir essa finalidade, s�o identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizat�rias, poder�o ser pagas sem observ�ncia do limite remunerat�rio. Fora dessa lista, ser� aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilh�es por ano.

O que o PL faz


– S�o discriminados os agentes p�blicos cuja retribui��o � alcan�ada pela futura lei. Entra presidente da Rep�blica, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
– promove-se a enumera��o de parcelas remunerat�rias que n�o se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizat�rias.
– Estabelecidas as parcelas consideradas indenizat�rias, s�o introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
– Determina-se que qualquer parcela remunerat�ria n�o contemplada na rela��o ser� submetida ao limite constitucional.
– O substitutivo tamb�m introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remunerat�ria em desacordo com o disposto na futura lei.


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