
A decis�o de Fux ocorreu ap�s tanto a CPI quanto a defesa de Emanuela entrarem com embargos de declara��o no processo para esclarecer a decis�o do dia anterior, na qual o presidente do STF concedeu � diretora o direito de permanecer em sil�ncio quando questionada sobre quest�es que poderiam produzir prova para incrimin�-la.
Senadores da comiss�o chegaram a discutir a validade de uma pris�o em flagrante contra Emanuela ap�s ela se recusar a responder qualquer pergunta na sess�o desta ter�a. O presidente da CPI, Omar Aziz, preferiu se consultar com o presidente da Corte sobre o caso.
O presidente do STF acolheu parcialmente argumentos tanto da CPI quanto da defesa. Na decis�o, Fux diz que cabe � depoente decidir se uma pergunta tem, ou n�o, uma resposta que possa incrimin�-la. Por outro lado, o ministro diz tamb�m que nenhum direito � absoluto, e que cabe � CPI avaliar se a diretora abusa do direito fundamental. O ministro ressaltou que a comiss�o tem o direito de tomar provid�ncias, como a pr�pria prerrogativa de pedir pris�o em flagrante por descumprimento da decis�o do STF. Fux diz ainda que o Supremo n�o atua previamente no controle dos atos da comiss�o.
"Nenhum direito fundamental � absoluto, muito menos pode ser exercido para al�m de suas finalidades constitucionais", escreveu o presidente do STF. "Nesse ponto, �s Comiss�es de Parlamentares de Inqu�rito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, � luz de cada caso concreto, a ocorr�ncia de alegado abuso do exerc�cio do direito de n�o-incrimina��o. Se assim entender configurada a hip�tese, disp�e a CPI de autoridade para a ado��o fundamentada das provid�ncias legais cab�veis."
Tumultuada, a sess�o que deveria ouvir Emanuele na CPI da COVID foi suspensa ap�s ela se recusar a responder inclusive qual era sua rela��o profissional com a empresa Precisa Medicamentos. "Em que isso pode incrimin�-la?", questionou o senador Renan Calheiros, relator da CPI, que n�o teve nenhuma pergunta respondida.
Decis�o anterior
Na segunda, 12, o presidente do Supremo atendeu parcialmente um pedido da diretora t�cnica da Precisa Medicamentos, e garantiu a ela o direito de ficar em sil�ncio com rela��o a fatos que a incriminem durante depoimento na CPI da COVID. O ministro tamb�m determinou que ela n�o seja submetida ao compromisso de dizer a verdade, mas negou o pedido para n�o comparecer � oitiva.O principal argumento da defesa para o pedido � de que os termos do requerimento de convoca��o de Emanuela sinalizam sua ‘inequ�voca condi��o de investigada’ perante ao colegiado e que, por isso, ela ‘deve ter respeitado o seu direito ao sil�ncio e � n�o autoincrimina��o’. Senadores ressaltaram que, formalmente, Emanuela foi convocada como testemunha.
A CPI da COVID sustentou que a oitiva de Emanuela seria necess�ria para ‘esclarecer os detalhes de potencial beneficiamento da Bharat Biotech, representada no Brasil pela Precisa Medicamentos, na negocia��o de compra de vacinas pelo Minist�rio da Sa�de’.
A empresa atuou como intermedi�ria entre o laborat�rio indiano Bharat Biotech e o Minist�rio da Sa�de na venda de doses da Covaxin - e teria pedido inclusive um adiantamento dos pagamentos, o que n�o � usual. O nome de Medrades aparece em v�rios momentos nas trocas de e-mails entre a empresa e o Minist�rio da Sa�de. Al�m do depoimento, a CPI tamb�m aprovou a quebra dos sigilos telef�nico e telem�tico (mensagens) da diretora t�cnica.
As suspeitas de corrup��o na negocia��o da compra de R$ 20 milh�es de doses da Covaxin est� no centro das apura��es da CPI da COVID. O contrato foi fechado e o valor de R$ 1,6 bilh�o chegou a ser reservado no or�amento, mas foi suspenso em fun��o das den�ncias.