A Pol�cia Federal enviou � ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, um pedido do ministro da Justi�a Anderson Torres para apura��o de poss�vel denuncia��o caluniosa do deputado federal Luis Miranda contra o presidente Jair Bolsonaro. A corpora��o quer que a vice-presidente do STF, relatora do inqu�rito aberto contra o chefe do Executivo por suposta prevarica��o no caso Covaxin, decida se cabe, ou n�o, procedimento aberto pedido de Torres aos autos das apura��es contra Bolsonaro.
A requisi��o de Torres tem como base uma not�cia-crime assinada pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos. Na avalia��o da PF, o procedimento que foi autuado pela corpora��o a partir do pedido do ministro da Justi�a e o inqu�rito aberto contra o presidente tratam dos mesmos fatos: 'a hipot�tica ci�ncia das irregularidades no processo de compra da vacina e a tomada de provid�ncias por parte do Presidente da Rep�blica, mas em vertentes opostas'.
O parlamentar e seu irm�o, o chefe de importa��o do Departamento de Log�stica do Minist�rio da Sa�de Lu�s Ricardo Fernandes Miranda, afirmaram em depoimento � CPI da Covid o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrup��o no processo de aquisi��o do imunizante fabricado pelo laborat�rio Bharat Biotech. As revela��es acabaram resultando em inqu�rito aberto pela PF, por ordem da ministra Rosa Weber.
"Se a omiss�o realmente ocorreu estar� descartada a hip�tese de denuncia��o caluniosa. Caso contr�rio, se n�o ocorreu a alegada omiss�o, a denuncia��o caluniosa, tamb�m em tese, pode se caracterizar. Assim, a prova de uma infra��o e de suas circunst�ncias elementares influi na prova da outra infra��o, caracterizando a conex�o prevista no art. 76, inciso III, do CPP e a unidade de processo e julgamento (art. 79 do CPP)", escreveu o delegado Leopoldo Soares Lacerda, do Servi�o de Inqu�ritos da PF, em documento datado do �ltimo dia 9.
Na ocasi�o, o delegado ressaltou que cabe � ministra Rosa Weber decidir pela conex�o e juntada do procedimento envolvendo Lu�s Miranda ao inqu�rito que est� sob sua relatoria. Lacerda registrou ainda que, caso a ministra entenda que n�o h� a conex�o, ela considerar a autoriza��o de abertura de novo inqu�rito ou mesmo o arquivamento do caso.
O delegado colheu ainda manifesta��es de outros departamentos da PF, entre eles a Corregedoria-Geral da corpora��o, todas no mesmo sentido. Nessa linha, Leopoldo representou ao Supremo pela exist�ncia de conex�o entre o procedimento que envolve Miranda e o inqu�rito contra o presidente.
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