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Estado de Minas POL�TICA

Roberto Jefferson � condenado por chamar Alexandre de Moraes de 'Xand�o do PCC'


21/07/2021 17:16

Os desembargadores da 2� C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo mantiveram decis�o que condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como 'Xand�o do PCC' e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrup��o.

A decis�o foi proferida nesta ter�a-feira, 20, durante julgamento no qual os desembargadores analisaram recurso impetrado por Roberto Jefferson contra senten�a de primeiro grau. Ao TJSP, o ex-deputado alegou que suas declara��es n�o tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando que se tratam apenas de cr�ticas.

No entanto, o relator do caso, desembargador Jos� Joaquim dos Santos, considerou 'evidente' a inten��o de Roberto Jefferson em atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declara��es. O magistrado indicou ainda que a reitera��o de ataques, 'em manifesto abuso de direito de express�o, merece reprimenda'.

"Beira as raias da litig�ncia de m�-f� a alega��o de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a fac��o criminosa e imputar aos apelados a pr�tica de crimes n�o implicou viola��o � honra destes t�o somente porque se trataria de reprodu��o de cr�ticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunica��o", frisou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2� C�mara de Direito Privado do TJ-SP.

Jos� Joaquim dos Santos tamb�m rebateu a alega��o de Jefferson de que a decis�o de 1� grau teria 'partido da an�lise descontextualizada' de sua fala, caracterizando o despacho como 'irretoc�vel' e reproduzindo trecho do documento em seu voto. O juiz de 1� inst�ncia indicou que Roberto Jefferson � advogado e pol�tico, 'sabe usar as palavras da l�ngua portuguesa com eloqu�ncia' e frisou que 'quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em il�cito'.


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