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Estado de Minas POL�TICA

Rosa pede que PGR se manifeste sobre abertura de inqu�rito contra Lu�s Miranda


22/07/2021 16:40

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a Procuradoria-Geral da Rep�blica se manifeste sobre a representa��o da Pol�cia Federal pela abertura de inqu�rito sobre a poss�vel denuncia��o caluniosa do deputado federal Lu�s Miranda contra o presidente Jair Bolsonaro. O delegado Leopoldo Soares Lacerda, que assina a solicita��o enviada ao STF, havia pedido que a vice-presidente da corte decidisse sobre a poss�vel conex�o entre o inqu�rito aberto contra o chefe do Executivo por suposta prevarica��o no caso Covaxin e os fatos que se pretende investigar com rela��o a Miranda.

Em despacho datado desta quarta, 21, Rosa determinou a abertura de vista dos autos � PGR, titular da a��o penal, 'antes de qualquer provid�ncia'. Na solicita��o enviada ao STF, a Pol�cia Federal j� havia apontado alguns encaminhamentos poss�veis para o caso: seu arquivamento, a abertura de investiga��o junto do inqu�rito que mira o presidente, ou ainda a instaura��o de uma apura��o � parte.

Lu�s Miranda entrou na mira da PF ap�s o ministro da Justi�a Anderson Torres encaminhar � corpora��o uma uma not�cia-crime assinada pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos. O pedido de investiga��o est� relacionado �s declara��es do parlamentar e de seu irm�o, o chefe de importa��o do Departamento de Log�stica do Minist�rio da Sa�de Lu�s Ricardo Fernandes Miranda, em depoimento � CPI da Covid - ocasi�o na qual a dupla afirmou que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrup��o no processo de aquisi��o do imunizante fabricado pelo laborat�rio Bharat Biotech.

Na avalia��o da PF, um procedimento de verifica��o que foi autuado pela corpora��o a partir do pedido do ministro da Justi�a e o inqu�rito aberto contra o presidente tratam dos mesmos fatos: 'a hipot�tica ci�ncia das irregularidades no processo de compra da vacina e a tomada de provid�ncias por parte do Presidente da Rep�blica, mas em vertentes opostas'.

"Se a omiss�o realmente ocorreu estar� descartada a hip�tese de denuncia��o caluniosa. Caso contr�rio, se n�o ocorreu a alegada omiss�o, a denuncia��o caluniosa, tamb�m em tese, pode se caracterizar. Assim, a prova de uma infra��o e de suas circunst�ncias elementares influi na prova da outra infra��o, caracterizando a conex�o prevista no art. 76, inciso III, do CPP e a unidade de processo e julgamento (art. 79 do CPP)", escreveu o delegado Leopoldo Soares Lacerda, do Servi�o de Inqu�ritos da PF, em documento datado do �ltimo dia 9.


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