Ao amea�ar a realiza��o das elei��es de 2022, o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, pode ter cometido crime de responsabilidade, pass�vel de puni��o at� mesmo com impeachment. A opini�o � do jurista Mauro Menezes, ex-presidente da Comiss�o de �tica P�blica da Presid�ncia da Rep�blica (2016 a 2018) e integrante do Grupo Prerrogativas.
Como mostrou o Estad�o, no �ltimo dia 8, Braga Netto mandou um aviso para o presidente da C�mara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por um importante interlocutor pol�tico. O recado era direto: n�o haveria elei��es em 2022 no Brasil se n�o fosse aprovado o voto impresso, hoje em tramita��o na C�mara.
Ap�s a publica��o da reportagem, Braga Netto afirmou, em nota, n�o se valer de intermedi�rios, mas defendeu o voto impresso. "A nota comete um desvio de finalidade exorbitante", disse Menezes ao Estad�o. "O ministro da Defesa n�o tem nenhuma compet�ncia para interferir em assuntos que digam respeito ao cumprimento do calend�rio eleitoral."
O ministro da Defesa, Braga Netto, cometeu crime?
Existem fatos a serem apurados, necessariamente. Uma vez confirmado este gesto (a amea�a � realiza��o das elei��es de 2022), n�s estamos diante de um crime de responsabilidade cometido por um ministro de Estado. De acordo com o artigo 7.� da Lei de Impeachment, constitui crime de responsabilidade impedir, inclusive por amea�a, o livre exerc�cio do voto. Utilizar o poder federal para impedir a execu��o de uma lei eleitoral tamb�m consta deste artigo 7.� como crime de responsabilidade e como hip�tese de impeachment de ministro. O impeachment n�o � s� para o presidente.
Qual poderia ser a puni��o para o ministro, neste caso?
Teria de haver abertura de um processo de impeachment mesmo. Ou seja, o oferecimento de den�ncia, a recep��o dessa den�ncia, para que ele fosse afastado do cargo.
A Comiss�o de �tica P�blica da Presid�ncia deveria atuar na apura��o do ocorrido?
Sim. De acordo com o c�digo de conduta da alta administra��o federal, todos os ministros, inclusive o da Defesa, est�o, sim, subordinados � compet�ncia da Comiss�o de �tica P�blica. Um dos pressupostos fundamentais da �tica deriva da expectativa de que as autoridades n�o atuem com desvio de finalidade. O ministro da Defesa n�o tem nenhuma compet�ncia para interferir em assuntos que digam respeito ao cumprimento do calend�rio eleitoral. Em um regime democr�tico, um ministro que, de certa forma, integre o comando das For�as Armadas, deveria manter uma dist�ncia prudente desse tipo de assunto.
Mas a nota de Braga Netto diz que � leg�timo o governo defender o voto impresso.
N�o � papel do ministro da Defesa comentar esse tipo de proposta legislativa. Ao fazer isso, ele admite que est� se imiscuindo em assuntos que n�o lhe dizem respeito. Os assuntos que dizem respeito ao ministro da Defesa s�o assuntos muito relevantes, mas que t�m rela��o com o funcionamento das For�as Armadas. Essas quest�es pol�ticas s�o atribui��es do Congresso. A nota divulgada, ao mencionar uma suposta legitimidade dessa proposta legislativa, j� comete um desvio de finalidade exorbitante. � incompat�vel com a natureza do cargo do ministro da Defesa. Estamos diante de uma atitude violadora da �tica p�blica.
Por que o grupo Prerrogativas entendeu que era importante se manifestar para pedir que os militares se atenham �s fun��es definidas pela Constitui��o?
O Prerrogativas se manifestou por entender que � nosso papel fomentar o respeito � Constitui��o e � legalidade democr�tica. Entendemos que, naquela declara��o do ministro da Defesa, houve uma manifesta��o que, de certa forma, amea�ou a legalidade democr�tica e o respeito ao Estado constitucional. Outro aspecto que tamb�m nos moveu foi a necessidade de evocar o car�ter civil deste cargo. O ministro da Defesa � uma fun��o que foi criada justamente para simbolizar que n�o existe uma tutela militar sobre o Estado. O poder civil, na figura do ministro da Defesa, deve se sobrepor aos comandos militares. E os militares devem se ocupar das fun��es que lhes s�o prec�puas, e n�o desbordar para uma atua��o vinculada a projetos ou prop�sitos pol�ticos.
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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