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Estado de Minas POL�TICA

TJSP mant�m condena��o de Carla Zambelli por uso indevido de m�sica de Tom Z�


28/07/2021 19:00

Os desembargadores da 7� C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo mantiveram senten�a que condenou a deputada federal Carla Zambelli a indenizar os m�sicos Tom Z� e Jos� Miguel Wisnik em raz�o do uso da can��o 'Xiquexique', sem autoriza��o, em v�deo de 'propaganda' sobre o presidente Jair Bolsonaro.

Em julgamento virtual realizado nesta ter�a, 27, os magistrados negaram recurso impetrado pela bolsonarista contra decis�o de primeiro grau que a condenou a pagar R$ 12,5 mil para as empresas Irar� Edi��es Musicais e Corpo, al�m de R$ 20 mil para cada um dos autores da m�sica.

"A indeniza��o por danos morais foi bem fixada, pois considera a falta de men��o aos nomes dos coautores da m�sica no v�deo, a falta de autoriza��o para veicular o trecho da m�sica e a associa��o dos coautores com a atua��o do Governo Federal durante a pandemia do COVID-19 que ceifou a vida de centenas de milhares de brasileiros", escreveu o relator, desembargador Miguel Brandi, em seu voto.

No recurso ao tribunal paulista Zambelli alegou que n�o violou direitos autorais de Tom Z� e Wisnik, sustentando que utilizou a m�sica Xiquexique 'n�o para engajamento pol�tico, mas com intuito informativo'. A bolsonarista sustentou ainda que estava sendo 'crucificada' e que usou 'apenas' 33 segundos da m�sica 'Xiquexique' no v�deo.

A parlamentar disse ainda que 'apenas quis enaltecer a regi�o nordeste com a m�sica t�pica e demonstrar a rela��o do atual presidente com a regi�o'.

Ao analisar o caso, o desembargador Miguel Brandi destacou que Zambelli postou o v�deo questionado em suas redes sociais, em apoio a Bolsonaro e 'buscando ressaltar a atua��o e o apoio do Chefe do Poder Executivo Federal junto � popula��o nordestina durante a pandemia'.

"N�o h� nada de informativo no v�deo. � uma sucess�o de imagens de outdoors e de aglomera��es, bem como de trechos de alguns discursos. Houve produ��o e edi��o profissional do v�deo", rebateu o desembargador, com rela��o a um dos argumentos da deputada.

O magistrado indicou ainda o v�deo menciona a compra de cloroquina em um dos outdoors que apareceu na grava��o. "A comunidade cient�fica nunca considerou esse rem�dio eficaz contra o coronav�rus que causa a covid-19, o que tamb�m afasta a alega��o de que o v�deo foi informativo e o que contribuiu para o desconforto dos coautores ao se verem associados a uma pol�tica p�blica evidente e sabidamente equivocada", afirmou.

Brandi tamb�m destacou a natureza pol�tica do v�deo - ao contr�rio do alegado por Zambelli. O argumento da deputada, no sentido de que a grava��o tinha finalidade privada, foi considerado 'absurdo' pelo desembargador.

O magistrado apontou ainda que os 33 segundos da m�sica usados pela deputada no v�deo n�o podem ser considerados como um 'pequeno trecho', 'mas sim parte substancial da can��o de curta dura��o'.

"A r� n�o est� sendo crucificada. � Deputada Federal e, como autoridade p�blica, deve zelar, mais do que qualquer outra pessoa, pelo cumprimento das leis brasileiras, mormente por que tem ou pode ter assessoria jur�dica de boa qualidade para orient�-la. As diretrizes do youtube n�o vinculam o Poder Judici�rio e n�o se sobrep�em �s leis brasileiras", registrou ainda o ac�rd�o.


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