As ressalvas impostas na primeira decis�o eram referentes a tr�s pontos principais:
- aus�ncia de contrato de despesa com loca��o/cess�o de bens im�veis (R$32.400,00);
- a n�o indica��o das placas dos ve�culos nas notas fiscais em posto de combust�vel que fez abastecimentos para a campanha (somat�rio de R$12.995,00);
- e poss�vel irregularidade com a contrata��o de terceiros, no caso o administrador financeiro da campanha que recebeu R$ 100.000,00, pago por meio de sua pessoa jur�dica.
Loca��o de im�vel
O escrit�rio Oliveira Filho Advogados, que fez a defesa do prefeito, alegou que, “apesar de n�o ter sido apresentado o contrato de loca��o, esse n�o � �nico documento admitido pela legisla��o eleitoral para comprova��o do ato.”
O advogado Rodrigo Rocha argumentou que outros documentos comprovaram a regularidade da despesa: faturas de fornecimento de �gua e energia do im�vel locado, despesas com prepara��o f�sica do im�vel e comprovantes de pagamento.
Posto de combust�vel
Em rela��o �s despesas de combust�vel com ve�culos de campanha, a defesa de Alexandre Kalil afirmou que houve uma “incompatibilidade do sistema utilizado pelo posto de combust�veis, por�m, isso n�o impediu o controle dos abastecimentos, por meio de anota��es feitas nos cupons fiscais e lan�amentos em planilha”, conforme destacou Rodrigo Rocha durante o processo.
Contrata��o de terceiros
Quanto � despesa com a contrata��o de terceiros e pagamento de R$ 100 mil por meio de pessoa jur�dica, o advogado explicou que administrador financeiro contratado � o �nico s�cio administrador daquela empresa, “sendo que n�o h� veda��o legal � op��o do candidato de contratar e remunerar a pessoa jur�dica, mas encarregar o s�cio administrador para a coordena��o da administra��o financeira da campanha.”
De acordo com a defesa de Kalil, as poss�veis falhas subsistentes n�o afetaram a regularidade, a transpar�ncia e a confiabilidade das informa��es apresentadas, por isso foi afastada qualquer obriga��o de devolver recursos ao Tesouro Nacional.
“Estes recursos foram usados para pagamento de produtos ou servi�os fornecidos ou prestados � campanha. Caso fosse mantida a obriga��o de transfer�ncia de valores, configurar-se-ia enriquecimento sem causa a favor da Uni�o”, finaliza.
Decis�o do tribunal
A decis�o n�o foi un�nime. Os ju�zes Marcelo Paulo Salgado e Arivaldo Resende de Castro J�nior deram parcial provimento ao recurso com diferentes alega��es. Depois disso, o desembargador Maur�cio Torres Soares aceitou o recurso de forma integral e pediu vista ao juiz Itelmar Raydan Evangelista.
Quando um dos julgadores n�o se sente apto a dar seu voto, h� a permiss�o para pedir vista do processo a qualquer momento.
Sendo assim, o �ltimo magistrado a analisar decidiu acatar o recurso eleitoral, para aprovar integralmente as contas de Alexandre Kalil relativas ao pleito de 2020, e, consequentemente, afastar a determina��o de recolhimento de recursos financeiros ao Tesouro Nacional.
