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Estado de Minas POL�TICA

STF retoma julgamentos com rea��o de Fux a ataques de Bolsonaro

A sess�o � transmitida ao vivo, a partir das 15 horas, pela TV Justi�a, pela R�dio Justi�a e pelo canal do STF no YouTube


02/08/2021 14:37 - atualizado 02/08/2021 15:50

Presidente do STF, Luiz Fux(foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Presidente do STF, Luiz Fux (foto: Ant�nio Cruz/Ag�ncia Brasil)
O Plen�rio do Supremo Tribunal Federal realiza sess�o na tarde desta segunda-feira, 2, marcando a abertura dos trabalhos do segundo semestre na Corte. Os ministros v�o discutir casos sobre quest�es trabalhistas, mas a aten��o se volta para o tradicional discurso de retomada dos julgamentos feito presidente Luiz Fux, uma vez que o chefe do Judici�rio deve enviar recados ao Pal�cio do Planalto, diante das sucessivas amea�as � realiza��o das elei��es em 2022.

Como mostrou o Estad�o, Fux prepara uma resposta � tentativa de intimida��o do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, que mandou um interlocutor avisar aos Poderes que n�o haveria elei��es de 2022 se n�o fosse aprovado o voto impresso. A sess�o � transmitida ao vivo, a partir das 15 horas, pela TV Justi�a, pela R�dio Justi�a e pelo canal do STF no YouTube.

O presidente do Supremo deve discursar em defesa da democracia, destacando que os Poderes n�o podem extrapolar o seu papel no Estado de Direito. Fux vem sendo pressionado a se manifestar sobre as amea�as golpistas que agora tamb�m partem da Esplanada dos Minist�rios.

Com o fim do recesso judici�rio, marcado por decis�es envolvendo a CPI da Covid, o STF retoma as sess�es por videconfer�ncia tendo pela frente uma pauta julgamentos que tratam desde temas como a figura do juiz de garantias e a prescri��o dos crimes de inj�ria at� a forma de depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inqu�rito sobre suposta tentativa de interfer�ncia pol�tica na Pol�cia Federal.

CONFIRA ABAIXO TODOS OS TEMAS PAUTADOS PARA JULGAMENTO DESTA SEGUNDA:


Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323

Relator: ministro Gilmar Mendes

Confedera��o Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Os ministros v�o discutir se as cl�usulas normativas dos acordos coletivos ou conven��es coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou conven��o coletiva. O recurso questiona interpreta��o da Justi�a do Trabalho no sentido da incorpora��o das cl�usulas coletivas ao contrato de trabalho individual. O ministro relator deferiu liminar determinando a suspens�o de todos os processos em curso e dos efeitos de decis�es j� proferidas que versem sobre a ultratividade de normas de acordos e de conven��es coletivas e das execu��es j� iniciadas.

Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381

Relator: ministro Gilmar Mendes

Autora: Confedera��o Nacional do Transporte (CNT) x Tribunal Superior do Trabalho (TST)

A ADPF tem por objeto decis�es do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho que declararam inv�lidos dispositivos de conven��es coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, bem como condenaram empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso, em situa��es ocorridas antes da vig�ncia da Lei nº 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.

O relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplica��o do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

Recurso Extraordin�rio com Agravo (ARE) 1121633 - Repercuss�o geral

Relator: ministro Gilmar Mendes

Minera��o Serra Grande S.A x Adenir Gomes da Silva

O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos �s chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que ao negar validade � cl�usula 8ª do acordo coletivo de trabalho, o TST "ultrapassou o princ�pio constitucional da preval�ncia da negocia��o coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI da Constitui��o Federal.

Recurso Extraordin�rio 922144 - Repercuss�o geral

Relator: ministro Lu�s Roberto Barroso

Anna Elisa Surerus x Munic�pio de Juiz de Fora (MG)

O recurso trata da compatibilidade da garantia da justa e pr�via indeniza��o em dinheiro com o regime constitucional de precat�rios. O Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) n�o verificou situa��o determinante do pagamento da indeniza��o imediatamente ap�s o tr�nsito em julgado de decis�o, pois a respectiva quantia n�o se insere na situa��o prevista no artigo 100 da Constitui��o Federal. A recorrente sustenta ofensa ao seu direito l�quido e certo de ser indenizada de imediato pela desapropria��o de seu im�vel pelo Poder P�blico.


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