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Estado de Minas POL�TICA

Novo texto do voto impresso retira poderes do TSE


05/08/2021 08:11

�s v�speras de a proposta do voto impresso ser analisada pela comiss�o especial do Congresso, o relator do projeto, deputado Filipe Barros (PSL-PR), protocolou nesta quarta, 4, novo parecer sobre a medida. A vers�o ganhou um dispositivo que reduz o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas investiga��es sobre processos de vota��o e outro que permite ao eleitor acompanhar a contagem manual de votos. H� ainda uma altera��o que, segundo especialistas, derruba a regra de que as mudan�as s� poderiam ocorrer um ano ap�s aprovadas, ou seja, elas teriam validade imediata e para 2022.

O texto tem previs�o de ser analisado pela comiss�o especial nesta quinta, 5. Caso seja aprovado, vai ao plen�rio da C�mara. Se conseguir o apoio, em dois turnos, de tr�s quintos da Casa (m�nimo de 308 votos favor�veis), segue para o Senado. As mudan�as apresentadas se d�o no momento em que o presidente Jair Bolsonaro eleva o tom nas cr�ticas � urna eletr�nica, condicionando a realiza��o das elei��es � ado��o do voto impresso.

Barros determina, no novo texto, que investiga��es sobre o processo de vota��o devem ser conduzidas de forma "independente" da autoridade eleitoral e que esse trabalho tem de ficar a cargo da Pol�cia Federal, "sendo a Justi�a Federal de primeira inst�ncia do local da investiga��o o foro competente para processamento e julgamento". Ao Estad�o/Broadcast, o parlamentar afirmou que o dispositivo serve "para garantir investiga��es c�leres e isentas". Ele tamb�m retirou um artigo da vers�o anterior que dizia que o TSE editaria normas e adotaria medidas para assegurar o sigilo do exerc�cio do voto.

O deputado fez ainda mudan�as para permitir que qualquer pessoa possa acompanhar a apura��o manual dos votos, apesar de n�o detalhar como isso ocorreria. "A apura��o consiste na contagem dos votos colhidos na se��o eleitoral, publicamente por meio da presen�a de eleitores e fiscais de partidos, imediatamente ap�s o per�odo de vota��o e gera documento que atesta o resultado daquela se��o eleitoral", diz o texto. "Apura��o tem que ser p�blica. � ato administrativo. Apura��o secreta s� em ditaduras", declarou Barros.

Anualidade

Atualmente, qualquer mudan�a no processo eleitoral s� pode come�ar a valer se tiver sido aprovada at�, no m�ximo, um ano antes das elei��es. � a chamada regra da anualidade. Essa norma est� prevista na Constitui��o: "A lei que alterar o processo eleitoral entrar� em vigor na data de sua publica��o, n�o se aplicando � elei��o que ocorra at� um ano da data de sua vig�ncia". Barros quer acrescentar um "adendo": "A lei que verse sobre a execu��o e procedimentos dos processos de vota��o, assim como demais assuntos que n�o interfiram na paridade entre os candidatos, tem aplica��o imediata".

Para t�cnicos legislativos, essa altera��o pode fazer com que qualquer mudan�a aprovada em cima da hora passe a valer. Barros discordou. "Estamos s� deixando mais claro o entendimento do pr�prio STF e TSE, de que aquilo que for relacionado a procedimento n�o precisa respeitar a anualidade e que essa regra s� vale para o que puder gerar uma desigualdade entre os candidatos", disse.

O texto do relator prev� ainda que o transporte dos registros impressos de voto at� a sede das autoridades estaduais eleitorais ficar� a cargo das for�as de seguran�a p�blica ou das For�as Armadas.
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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