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Estado de Minas

Prefeito de Pouso Alegre � absolvido em processo na Justi�a Federal

Rafael Sim�es era investigado por aquisi��o de agulhas e medicamentos de hospital que recebe verbas do SUS. Den�ncia foi feita pelo MPF em 2018


06/08/2021 21:21 - atualizado 06/08/2021 21:25

Rafael Simões é absolvido pela Justiça Federal em processo de 2018(foto: Daniel Silva/Arquivo Terra do Mandu)
Rafael Sim�es � absolvido pela Justi�a Federal em processo de 2018 (foto: Daniel Silva/Arquivo Terra do Mandu)
A Justi�a Federal absolveu o prefeito de Pouso Alegre, no Sul de Minas, Rafael Sim�es (DEM), em processo de improbidade administrativa, que averiguava supostas irregularidades no desvio de medicamentos e materiais m�dicos do Hospital das Cl�nicas Samuel Lib�nio (HCSL), realizado no per�odo em que era presidente da Funda��o de Ensino Superior do Vale do Sapuca� (FUVS), institui��o mantenedora do hospital.

A decis�o que inocenta Rafael Sim�es � da ju�za da 1ª Vara C�vel e Criminal da Justi�a Federal de Pouso Alegre, T�nia Zucchi de Moraes, e foi publicada nesta sexta-feira (06).

O processo teve in�cio em 2018, ap�s o Minist�rio P�blico Federal apresentar a den�ncia, j� que o hospital recebe verbas federais, atrav�s do SUS.

Segundo o MPF, as irregularidades teriam sido cometidas quando o prefeito, ent�o presidente da Funda��o de Ensino Superior do Vale do Sapuca� (FUVS) entre 2013 e 2016, comprou medicamentos diretamente do HCSL.

Uma sindic�ncia da pr�pria institui��o apontou irregularidades no ato j� que, de acordo com a FUVS, seria proibida a venda de tais produtos para terceiros; apenas utiliza��o dentro do hospital e por meio de prescri��o m�dica.

Al�m do prefeito, a secret�ria municipal de Sa�de, Silvia Regina Pereira da Silva, que era diretora executiva da FUVS na �poca da aquisi��o dos materiais, e a ex-funcion�ria do hospital, Renata L�cia Guimar�es Risso, tamb�m eram r�s no processo e tamb�m foram inocentadas.
 

A senten�a de absolvi��o

Na decis�o, diante dos depoimentos de testemunhas e provas apresentadas, a ju�za T�nia Zucchi discorda que tenham sido cometidos crimes de improbidade administrativa e peculato, como denunciado pelo MPF.

“O conjunto probat�rio produzido ao longo da instru��o demonstrou que os r�us n�o enriqueceram de forma il�cita, n�o causaram preju�zo ao er�rio e tampouco violaram princ�pios da Administra��o P�blica, como passo a expor”, escreveu a ju�za na senten�a.

“De fato, o requerido Rafael Sim�es, com o aux�lio da corr� S�lvia Regina, adquiriu (leia-se, comprou) do HCSL v�rios medicamentos (amicacina) e materiais (agulhas, seringas, soro, cloreto de s�dio, entre outros), como demonstram os documentos que acompanham a inicial (ID 13964489 – fls. 09-22). Tais bens, ao contr�rio do que alega o MPF, n�o foram desviados (atitude que pressup�e o n�o pagamento e que pode ser vista como uma esp�cie de furto), mas sim comprados por Rafael, que efetuou o pagamento de cada material, como revelaram v�rias testemunhas ouvidas em Ju�zo (Jucelma, Kelly, Fl�vio e C�ntia) e segundo os documentos de ID 13994495 e ID 13996447”, acrescenta em outra parte da decis�o.

Apesar de inocentar os denunciados, a ju�za chama a aten��o de que a aquisi��o dos materiais feitas da farm�cia do hospital n�o tenha sido a mais adequada. Mas, no entanto, n�o seria uma atitude desonesta.

“� verdade, por outro lado, que as condutas de Rafael (presidente da FUVS � �poca dos fatos) e de S�lvia (ent�o diretora executiva) n�o foram as mais adequadas, uma vez que todos os produtos citados acima, que foram utilizados em animais que pertencem a Rafael, como ele mesmo declarou em audi�ncia, poderiam e deveriam ter sido adquiridos pelos meios normais, em uma farm�cia ou em uma cl�nica veterin�ria ou loja agropecu�ria. Entretanto, � preciso destacar que h� uma dist�ncia muito grande entre uma conduta �mproba (desonesta, imbu�da de m�-f� e dolo) e uma atitude n�o exemplar ou inadequada”, aponta.

A ju�za tamb�m acrescenta em trechos da decis�o que Rafael Sim�es sempre demonstrou inten��o de pagar pelos produtos retirados do hospital, como de fato o fez. “Fosse seu objetivo desviar os medicamentos e materiais, como sustenta o MPF, ele poderia simplesmente t�-los retirado do estoque sem deixar qualquer registro – tarefa de simples execu��o para ele que ocupava o mais alto cargo na FUVS”, considera.

“Acrescento que n�o h� nos autos evid�ncias de que os r�us teriam agido dolosamente, ou seja, com inten��o de enriquecerem de forma il�cita, de causarem preju�zo ao er�rio ou de violarem princ�pios da Administra��o. Como exposto acima, fosse esse o intuito dos requeridos, n�o haveria motivos para registrar as aquisi��es, muito menos para pagar pelos produtos. Tamb�m n�o vislumbro a exist�ncia de les�o ao er�rio, pois, friso, os medicamentos e materiais foram vendidos a Rafael por um pre�o superior ao de aquisi��o” destacou a ju�za federal.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do prefeito Rafael Sim�es, que informou que ele n�o ir� se manifestar a respeito da senten�a que o absolveu.


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