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Estado de Minas CPI DA COVID

Gilmar atende CPI e mant�m quebra de sigilo da Brasil Paralelo

O requerimento sobre a quebra de sigilo alega que o grupo 'influenciou fortemente na radicaliza��o pol�tica adotada pelo Pal�cio do Planalto'


10/08/2021 15:00 - atualizado 10/08/2021 15:26

Gilmar Mendes(foto: AGÊNCIA BRASIL/REPRODUÇÃO)
Gilmar Mendes (foto: AG�NCIA BRASIL/REPRODU��O)
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, manteve ato da CPI da COVID que quebrou o sigilo telef�nico e telem�tico da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educa��o S.A, mas delimitou seu alcance para os dados coletados a partir de 20 de mar�o de 2020, quando foi declarado o estado de emerg�ncia devido � pandemia.

O despacho dado nesta segunda, 9, atende parcialmente a um mandado de seguran�a impetrado pela empresa. Ainda de acordo com a decis�o, as informa��es obtidas pela CPI devem ser mantidas sob a guarda do presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD/AM), e compartilhados com os senadores que integram a comiss�o somente 'em reuni�o secreta e quando pertinentes ao objeto da apura��o'.

Ao avaliar o pedido da Brasil Paralelo Entretenimento e Educa��o, Gilmar apontou que uma das linhas de investiga��o da CPI mira a 'correla��o entre as a��es do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a dissemina��o de not�cias falsas durante o per�odo', e, nesse �mbito � pertinente a quebra de sigilo de pessoas ou entidades potencialmente envolvidas na dissemina��o de desinforma��o sobre a covid-19.

O requerimento da CPI da Covid sobre a quebra de sigilo da Brasil Paralelo Entretenimento e Educa��o alega que o grupo 'influenciou fortemente na radicaliza��o pol�tica adotada pelo Pal�cio do Planalto, interferindo e influenciando a��es pol�ticas por meio da divulga��o de informa��es falsas em redes sociais'.

J� ao analisar o per�odo que a quebra de sigilo alcan�ou, inicialmente decretada com rela��o a dados a partir de 2018, Gilmar ponderou: "extrapola o fato investigado e carece de causa prov�vel a ordem de afastamento do sigilo relativamente a informa��es anteriores a essa data, uma vez que, por decorr�ncia l�gica, n�o guardam qualquer rela��o com o estado de pandemia".


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