A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido do tenente-coronel H�lcio Bruno de Almeida para suspender a quebra de seu sigilo banc�rio, fiscal, telef�nico e telem�tico na CPI da Covid. Almeida foi ouvido pelo colegiado nesta ter�a-feira, 10, ocasi�o na qual o presidente da ONG Instituto For�a Brasil negou que tenha participado de alguma oferta ou pedido de vantagem indevida na negocia��o de vacinas com o Minist�rio da Sa�de.
Na a��o, os advogados do tenente-coronel alegam ilegalidades na aprova��o do requerimento que resultou na quebra dos sigilos de Almeida. Eles sustentam que as medidas abrangem per�odo muito anterior � reuni�o oficial realizada no Minist�rio da Sa�de, sustentando que n�o h� correla��o entre a abrang�ncia das quebras de sigilo e o fato objeto de investiga��o.
Ao analisar o caso, C�rmen L�cia ressaltou que as CPIs tem poderes de investiga��o pr�prios das autoridades judiciais, al�m de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas do Congresso Nacional, e afastou a alega��o da defesa de ilegalidade na vota��o em bloco dos requerimentos.
Segundo C�rmen, a CPI justificou a quebra dos sigilos banc�rio, telef�nico e telem�tico, definiu os prazos relativos ao per�odo da pandemia (de abril de 2020 at� o momento) e, no caso do sigilo fiscal, 'de 2018 at� o presente', apresentou 'como motiva��o id�nea e causa concreta prov�vel a necessidade de observar a evolu��o patrimonial dos investigados desde 2018, a fim de que fossem identificados eventuais ganhos financeiros desproporcionais'.
De acordo com a ministra, o caso tem relev�ncia para a sociedade, 'que precisa ver esclarecidos os fatos investigados', e vincula-se diretamente aos objetivos da CPI.
"O impetrante (Almeida) apresenta-se como presidente do denominado "Instituto For�a Brasil", cujos objetivos estatut�rios seriam predominantemente pol�tico-ideol�gicos, entre os quais o de "oferecer subs�dios para o fortalecimento dos movimentos ativistas conservadores, ser refer�ncia em gest�o de excel�ncia, enquanto tamb�m se apresenta como celeiro de intelig�ncia a servi�o do Brasil" (fl. 7, e-doc. 8). Como enfatizado no requerimento das medidas constritivas, esses objetivos n�o seriam condizentes com a negocia��o de vacinas no cen�rio pand�mico experimentado tragicamente no Pa�s, menos ainda por interpostas empresas privadas envolvidas em den�ncias de corrup��o", registrou a ministra em sua decis�o.
Na decis�o, C�rmen destacou que em raz�o da confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos, o acesso deve se restringir a Almeida, aos seus advogados e aos senadores integrantes da CPI.
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