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Estado de Minas POL�TICA

C�rmen L�cia nega suspender de processo de cassa��o da deputada Flordelis


11/08/2021 15:01

A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o mandado de seguran�a em que a defesa da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD-RJ) pedia a suspens�o do processo de cassa��o de seu mandato, cuja vota��o est� marcada para esta quarta-feira, 11, no plen�rio da C�mara. A ministra frisou que a a��o trata de processo interno da Casa Legislativa, n�o sendo pass�vel de atua��o judicial, 'salvo quando comprovada afronta a direitos constitucionais', o que n�o se verifica no caso.

"� constitucionalmente incab�vel a judicializa��o de discuss�o de atos de natureza interna corporis praticados nas Casas Parlamentares. Evita-se, assim, tornar-se o Poder Judici�rio inst�ncia de revis�o de decis�es do processo legislativo, maias cuidado tendo de se ter com os provimentos inerentes � vida interna e � dignidade institucional do Parlamento", afirmou a ministra.

Flordelis � acusada de ser a mandante do assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, ocorrido em 16 de junho de 2019 na porta da casa onde os dois viviam com os filhos, em Niter�i (RJ). Em junho, o Conselho de �tica da aprovou a cassa��o de seu mandato, cabendo ao plen�rio da C�mara dar a palavra final sobre o caso.

A deputada � r� por homic�dio triplamente qualificado, tentativa de homic�dio, uso de documento falso e associa��o criminosa armada. Ela tem sido monitorada por tornozeleira eletr�nica, desde o ano passado.

Na a��o contra a Mesa da C�mara, os advogados de Flordelis alegam que a parlamentar 'ocupava o �ltimo lugar na fila dos deputados que respondem a procedimentos no Conselho de �tica, tendo sido al�ada � condi��o de primeira da lista numa clara les�o ao princ�pio da igualdade de tratamento de todos perante a lei'. A defesa ainda sustentou haver 'inidoneidades do procedimento administrativo que tramita perante a C�mara dos Deputados'.

Ao analisar o caso, C�rmen L�cia afirmou que o mandado de seguran�a n�o re�ne condi��es processuais para tramitar no Supremo, uma vez que a a��o n�o foi instru�da com os documentos necess�rios � demonstra��o do alegado. A relatora indicou que a a��o de mandado de seguran�a n�o comporta an�lise de provas, por isso os v�cios apontados devem ser comprovados na pe�a inicial, com a demonstra��o inequ�voca de direito l�quido e certo violados por abuso de poder.

Na avalia��o da ministra, n�o foi poss�vel enxergar 'direito com liquidez e certeza suficientes a autorizar atua��o judicial' no caso. "A jurisprud�ncia deste Supremo Tribunal, guarda que � da Constitui��o do Brasil, consolidou-se no integral respeito ao princ�pio da separa��o dos Poderes (art. 2� da Constitui��o da Rep�blica), sendo contida a sua atua��o quanto a mat�rias de interesse interno e prevalecente dos outros Poderes, quando exercem as suas fun��es nos termos e nos limites da Constitui��o e das leis da Rep�blica. A atua��o judicial imp�e-se nos casos de descumprimento do Direito", frisou.


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