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Estado de Minas A��O POPULAR

Em Pedra Azul, Justi�a suspende aumento de 30% no sal�rio dos vereadores

A a��o popular movida contra os vereadores questionou a moralidade administrativa da decis�o; sal�rio dos parlamentares passaria a quase R$ 7 mil por m�s


13/08/2021 18:43 - atualizado 13/08/2021 19:15

Em Pedra Azul, vereadores são impedidos de aumentar o próprio salário em 30% (foto: TJMG/Divulgação )
Em Pedra Azul, vereadores s�o impedidos de aumentar o pr�prio sal�rio em 30% (foto: TJMG/Divulga��o )
Um recurso movido pela C�mara Municipal de Pedra Azul foi negado pela 3ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Os parlamentares propuseram um aumento de 30% no pr�prio sal�rio, vigente deste 2017.

A proposta contrariou a popula��o do munic�pio, que moveu uma a��o popular para impedir a decis�o. Segundo o processo, o aumento reajustaria os valores de R$ 4,9 mil para R$ 6,37 mil por m�s. 

� a segunda vez que o TJMG nega o recurso, que foi movido pela primeira vez na �ltima candidatura, em 2017. Em ambos os casos, os integrantes da Casa Legislativa solicitaram o aumento do subs�dio na mesma legislatura. 

A tentativa, de acordo com o juiz Guilherme Rueda, respons�vel pelo caso, desrespeita ao mesmo tempo os princ�pios constitucionais da anterioridade, da inalterabilidade e da moralidade.

O magistrado enfatizou que o princ�pio da anterioridade, institu�do pelo artigo 29-A da Constitui��o Federal, disp�e que qualquer modifica��o que acarrete aumento nos subs�dios dos agentes pol�ticos deve ser providenciada em legislatura anterior.

“A finalidade da norma � resguardar a moralidade administrativa, havendo respeit�vel entendimento jurisprudencial de que a revis�o deve ocorrer, inclusive, antes do pleito que versar sobre a elei��o dos vereadores para a pr�xima legislatura”, ressaltou o juiz.

A Justi�a decidiu a favor da popula��o, declarando ilegais as altera��es feitas. O magistrado condenou os pol�ticos a restitu�rem todos os valores recebidos indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao m�s. 


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