
A proposta contrariou a popula��o do munic�pio, que moveu uma a��o popular para impedir a decis�o. Segundo o processo, o aumento reajustaria os valores de R$ 4,9 mil para R$ 6,37 mil por m�s.
� a segunda vez que o TJMG nega o recurso, que foi movido pela primeira vez na �ltima candidatura, em 2017. Em ambos os casos, os integrantes da Casa Legislativa solicitaram o aumento do subs�dio na mesma legislatura.
A tentativa, de acordo com o juiz Guilherme Rueda, respons�vel pelo caso, desrespeita ao mesmo tempo os princ�pios constitucionais da anterioridade, da inalterabilidade e da moralidade.
O magistrado enfatizou que o princ�pio da anterioridade, institu�do pelo artigo 29-A da Constitui��o Federal, disp�e que qualquer modifica��o que acarrete aumento nos subs�dios dos agentes pol�ticos deve ser providenciada em legislatura anterior.
“A finalidade da norma � resguardar a moralidade administrativa, havendo respeit�vel entendimento jurisprudencial de que a revis�o deve ocorrer, inclusive, antes do pleito que versar sobre a elei��o dos vereadores para a pr�xima legislatura”, ressaltou o juiz.
“A finalidade da norma � resguardar a moralidade administrativa, havendo respeit�vel entendimento jurisprudencial de que a revis�o deve ocorrer, inclusive, antes do pleito que versar sobre a elei��o dos vereadores para a pr�xima legislatura”, ressaltou o juiz.
A Justi�a decidiu a favor da popula��o, declarando ilegais as altera��es feitas. O magistrado condenou os pol�ticos a restitu�rem todos os valores recebidos indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao m�s.