O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolu��o do passaporte de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado no Mensal�o. A decis�o acolheu parcialmente um pedido da defesa e considerou que, em raz�o da extin��o da pena de reclus�o imposta a Pizzolato, n�o caberia mais a reten��o do documento e a proibi��o de se ausentar do Pa�s.
Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de reclus�o, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrup��o passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Em dezembro de 2020, a punibilidade da pena foi extinta, por se enquadrar nos requisitos do indulto assinado em 2017 pelo ent�o presidente Michel Temer.
Ao analisar o pedido dos advogados de Pizzolato, Barroso ressaltou o dever do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil de pagar integralmente os 530 dias multa que lhe foram impostos na senten�a condenat�ria. "O condenado tem o dever jur�dico - e n�o a faculdade - de pagar integralmente o valor da multa", afirmou.
Um pedido anterior de extin��o da punibilidade de Pizzolato havia sido negado exatamente porque n�o fora comprovado o pagamento da multa ou seu parcelamento. As informa��es foram divulgadas pelo STF.
Barroso explicou que, embora a multa penal tenha natureza de san��o criminal, com a inscri��o em d�vida ativa, ela se torna d�vida de valor, aplicando-se as normas relativas � d�vida ativa da Fazenda P�blica.
O ministro determinou que as provid�ncias de regulariza��o do parcelamento sejam adotadas diretamente nos autos da execu��o penal que tramita na Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal e que somente ap�s a sua total quita��o a pena pode ser considerada extinta.
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