A C�mara aprovou o texto-base da proposta de emenda � Constitui��o (PEC) da reforma eleitoral em segundo turno por 347 votos a favor e 135 contra. Deputados precisam agora votar os destaques e, na sequ�ncia o texto vai ao Senado, onde tamb�m precisar� ser aprovado em dois turnos - o projeto deve encontrar resist�ncias na Casa Alta.
A proposta traz de volta as coliga��es entre partidos nas disputas proporcionais e restringe o alcance de decis�es do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as elei��es. A volta das coliga��es � fruto de um acordo entre deputados governistas e os principais partidos de oposi��o, principalmente o PT, ainda no primeiro turno. No acordo, o "distrit�o", que at� ent�o era o mote da proposta, foi exclu�do do texto em troca do retorno das coliga��es.
A reforma aprovada pela C�mara atende aos interesses dos pequenos partidos e dever� frear a queda na fragmenta��o do sistema pol�tico -- o fim das coliga��es proporcionais tinha por objetivo diminuir o n�mero de siglas. Com a volta das coliga��es, a tend�ncia � que o pa�s continue tendo um grande n�mero de legendas com representa��o no Congresso, inclusive aquelas sem linha ideol�gica clara.
"A volta das coliga��es � leg�tima, � o direito que voc� tem de coligar com outro partido da mesma ideologia. E quem tem que resolver (...) o modelo eleitoral do Brasil � o Congresso Nacional brasileiro, n�o � o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eu j� ouvi falar que o ministro (Lu�s Roberto) Barroso (presidente do TSE) n�o aceita as coliga��es. O ministro Barroso n�o manda no Parlamento brasileiro. O TSE tem que acatar a decis�o do Congresso Nacional brasileiro, que quer a volta das coliga��es", disse o deputado Jos� Nelto (Podemos-GO), vice-l�der do partido.
"Eu sempre fui contra as coliga��es proporcionais. Sempre fui e continuo sendo. N�o acho que � o melhor caminho. Mas eu participei de uma negocia��o pol�tica efetiva, onde aqueles que queriam apoiar o 'Distrit�o' abriram m�o deste embate, para manter o sistema proporcional. E neste acordo n�s assumimos (...) a �tica do mal menor, que � a volta das coliga��es", disse o deputado Henrique Fontana (PT-RS), que foi o relator de uma reforma pol�tica anterior aprovada pelo Congresso.
Al�m disso, a proposta limita a atua��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e at� do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo eleitoral, a partir das disputas de 2022. Caso essa vers�o seja mantida, qualquer decis�o das duas Cortes s� poder� come�ar a valer se tiver sido aprovada um ano antes das elei��es, respeitando a regra da anualidade.
Se essa norma estivesse em vigor em 2020, a reserva de recursos do Fundo Eleitoral e do hor�rio de propaganda no r�dio e na TV para candidatos negros n�o teria valido nas elei��es municipais daquele ano, por exemplo. Em setembro de 2020, o ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu que a regra deveria valer para as elei��es municipais ocorridas em 15 de novembro. O plen�rio do tribunal manteve o entendimento, apesar dos protestos dos partidos.
POL�TICA