
A magistrada determinou que o ide�logo arque com os honor�rios advocat�cios, custas e despesas processuais, arbitrados em R$ 9 mil. O valor determinado por Quinzani representa 20% daquele atribu�do � causa, R$ 45 mil. Tal foi o montante indenizat�rio requerido por Olavo inicialmente.
Do despacho datado do dia 13 de julho, Quinzani ressaltou que a liberdade de informa��o jornal�stica 'n�o deve ser compreendida apenas como simples corol�rio do direito de informar' e configura um 'direito fundamental aut�nomo', que engloba o direito de cr�tica. J� foram apresentados embargos de declara��o (um tipo de recurso) contra a senten�a.
"Entendo que a reportagem jornal�stica est� diretamente relacionada � liberdade de cr�tica da imprensa, especificamente quanto � atua��o do requerente, no exerc�cio de sua atividade de jornalista e de fil�sofo, respons�vel, como assumido pelo pr�prio autor, por influenciar outros indiv�duos, ao expor suas opini�es, n�o refletindo a mat�ria jornal�stica efetiva imputa��o ao requerente acerca da pr�tica de ato il�cito ou efetivo abuso do direito de liberdade jornal�stica", registrou a senten�a.
De acordo com Quinzani, o guru do bolsonarismo questionava mat�ria que 'exp�s a exist�ncia de ataques digitais perpetrados por apoiadores do Presidente Bolsonaro contra seus advers�rios pol�ticos e ex-aliados', insurgindo contra 'linguagem incisiva' com 'utiliza��o de termos como "jacobinos", "linchamento virtual", "m�quina de difama��o" e "mil�cia virtual"'.
No entanto, a magistrada considerou que, apesar de seu forte conte�do, os termos 'n�o ultrapassaram o limite da cr�tica, ainda que em tom mordaz ou ir�nico, n�o se vislumbrando ultrapassar os limites da liberdade de imprensa'.
"A mat�ria jornal�stica n�o aponta o autor como efetivamente participante de uma rede de mil�cia, discriminando a ocorr�ncia de ataques virtuais por meio de rob�s em desfavor de outros participantes do cen�rio pol�tico. Saliente-se que a reportagem culminou por mencionar que "h� uma ades�o espont�nea que torna dif�cil caracterizar os grupos bolsonaristas e olavistas como membros de uma rede 100% estruturada de comunica��o virtual" - fls. 43- o que demonstra a aus�ncia de imputa��o, pelos requeridos, da pr�tica de algum il�cito ao autor", escreveu a ju�za na decis�o.