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Estado de Minas STF

Por que amea�ar STF e ministros n�o � protegido pela liberdade de express�o

Cantor S�rgio Reis e deputado Otoni de Paula s�o investigados por 'incita��o � pr�tica de atos violentos e amea�adores contra a democracia'


21/08/2021 17:40 - atualizado 21/08/2021 21:48

(foto: Victoria Silva / AFP)
(foto: Victoria Silva / AFP)
Para especialistas em direito constitucional ouvidos pela reportagem, a decis�o do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de ordenar buscas contra o cantor S�rgio Reis e o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) est� bem fundamentada do ponto de vista jur�dico. Os advogados explicam que os dois acusados est�o sendo enquadrados em ao menos cinco crimes previstos na Lei de Seguran�a Nacional. Esses supostos delitos v�o muito al�m do conceito da liberdade de express�o garantido pela Constitui��o. O artista e o parlamentar s�o investigados por "incita��o � pr�tica de atos violentos e amea�adores contra a democracia".

"A Constitui��o assegura a livre manifesta��o do pensamento", explica o professor de direito constitucional na Funda��o Get�lio Vargas (FGV-Rio) Wallace Corbo. "O direito de cr�tica est� assegurado a todas as pessoas, sobre tudo e sobre todos, principalmente sobre as autoridades. Mas o que eles estavam fazendo vai al�m da cr�tica e incorre em pelo menos cinco crimes previstos na Lei de Seguran�a Nacional."

O professor de direito constitucional Salo de Carvalho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vai na mesma dire��o.

"N�o se pode confundir liberdade de express�o, como direito � manifesta��o do pensamento, com o uso da palavra como instrumento para causar danos, por exemplo, � imagem, � honra, �s institui��es", afirma. "A palavra � um meio de express�o das convic��es; mas tamb�m � um instrumento de ofensa a direitos. Essa � uma quest�o elementar que parece estar sendo intencionalmente embaralhada. Uma coisa � o conte�do da liberdade de express�o; outra � o uso da palavra, oral ou escrita, para ofender direitos de terceiros."

Corbo citou como possivelmente infringidos por Reis e Otoni os artigos 17, 18, 22, 23 e 26 da LSN. Tratam dos crimes de "tentativa de subverter, amea�ar ou mudar o regime vigente ou o estado de direito"; "tentativa de impedir o livre exerc�cio de um dos Poderes"; "propaganda de processos violentos para altera��o da ordem pol�tica e social"; "incita��o � subvers�o da ordem pol�tica e social"; e "cal�nia, inj�ria e difama��o" contra autoridades.

"Organizar manifesta��es cujo objetivo � o fechamento de um poder constitucional, incitar a viol�ncia, amea�ar a integridade f�sica de autoridades s�o tentativas violentas de acabar com o estado de direito. Nada disso � protegido pela Constitui��o", diz Corbo.

Professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rodrigo Brand�o concorda. "Neste contexto de ataque �s institui��es democr�ticas e tentativas de intimida��o do Supremo e de seus membros por esses grupos, eles foram al�m do que � protegido pela liberdade de express�o", ele diz.

Segundo o especialista da UERJ, todo mecanismo de controle de conte�do, do tipo de opini�o que se expressa, deve ser excepcional. O motivo � que sempre h� o risco de censura.

"Mas as exce��es a essa regra s�o o discurso de �dio, as teses racistas e os atos contra a democracia, que tem que se autoproteger", explica Brand�o. "Esse inqu�rito � um instrumento de autoprote��o das institui��es democr�ticas contra ofensas que v�o muito al�m da liberdade de express�o, que atentam contra o estado democr�tico de direito."

Dessa forma, conclui Salo de Carvalho, "a decis�o do ministro Alexandre de Moraes encontra amparo na lei processual penal e parece n�o ser inadequada ou abusiva, isto porque eventualmente os investigados poderiam inclusive ter sido presos preventivamente".


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