
"A Constitui��o assegura a livre manifesta��o do pensamento", explica o professor de direito constitucional na Funda��o Get�lio Vargas (FGV-Rio) Wallace Corbo. "O direito de cr�tica est� assegurado a todas as pessoas, sobre tudo e sobre todos, principalmente sobre as autoridades. Mas o que eles estavam fazendo vai al�m da cr�tica e incorre em pelo menos cinco crimes previstos na Lei de Seguran�a Nacional."
O professor de direito constitucional Salo de Carvalho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vai na mesma dire��o.
"N�o se pode confundir liberdade de express�o, como direito � manifesta��o do pensamento, com o uso da palavra como instrumento para causar danos, por exemplo, � imagem, � honra, �s institui��es", afirma. "A palavra � um meio de express�o das convic��es; mas tamb�m � um instrumento de ofensa a direitos. Essa � uma quest�o elementar que parece estar sendo intencionalmente embaralhada. Uma coisa � o conte�do da liberdade de express�o; outra � o uso da palavra, oral ou escrita, para ofender direitos de terceiros."
Corbo citou como possivelmente infringidos por Reis e Otoni os artigos 17, 18, 22, 23 e 26 da LSN. Tratam dos crimes de "tentativa de subverter, amea�ar ou mudar o regime vigente ou o estado de direito"; "tentativa de impedir o livre exerc�cio de um dos Poderes"; "propaganda de processos violentos para altera��o da ordem pol�tica e social"; "incita��o � subvers�o da ordem pol�tica e social"; e "cal�nia, inj�ria e difama��o" contra autoridades.
"Organizar manifesta��es cujo objetivo � o fechamento de um poder constitucional, incitar a viol�ncia, amea�ar a integridade f�sica de autoridades s�o tentativas violentas de acabar com o estado de direito. Nada disso � protegido pela Constitui��o", diz Corbo.
Professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rodrigo Brand�o concorda. "Neste contexto de ataque �s institui��es democr�ticas e tentativas de intimida��o do Supremo e de seus membros por esses grupos, eles foram al�m do que � protegido pela liberdade de express�o", ele diz.
Segundo o especialista da UERJ, todo mecanismo de controle de conte�do, do tipo de opini�o que se expressa, deve ser excepcional. O motivo � que sempre h� o risco de censura.
"Mas as exce��es a essa regra s�o o discurso de �dio, as teses racistas e os atos contra a democracia, que tem que se autoproteger", explica Brand�o. "Esse inqu�rito � um instrumento de autoprote��o das institui��es democr�ticas contra ofensas que v�o muito al�m da liberdade de express�o, que atentam contra o estado democr�tico de direito."
Dessa forma, conclui Salo de Carvalho, "a decis�o do ministro Alexandre de Moraes encontra amparo na lei processual penal e parece n�o ser inadequada ou abusiva, isto porque eventualmente os investigados poderiam inclusive ter sido presos preventivamente".