
O nome dele � Marcelo Passuelo, eleito prefeito de Fronteira pelo PMDB em 2016, quando recebeu 4.035 votos. Principal gestor da cidade at� 2020, Marcelo foi demitido da prefeitura ap�s um PAD na �ltima sexta-feira (20/8). Segundo o PAD, ainda enquanto prefeito, requereu e deferiu para si uma licen�a para interesses particulares no final de 2020, n�o retornando ao cargo efetivo de tesoureiro em 2021.
No caso, isto foi ilegal, segundo o processo, pois enquanto prefeito municipal, ele n�o era tesoureiro, ent�o n�o poderia sequer efetuar o pedido por n�o estar no exerc�cio das respectivas fun��es do cargo efetivo.
Al�m disso, ele ocupou um cargo de Secret�rio Municipal em outro munic�pio, o que configurou acumula��o indevida de cargos p�blicos, pois a licen�a mencionada n�o desvinculou o servidor de seu cargo efetivo. Todos esses pontos (al�m de outros contidos no processo administrativo disciplinar) culminaram na pena de demiss�o e sua exonera��o.
Segundo o artigo 132 da Lei Complementar Municipal, � vedada a acumula��o remunerada de cargos p�blicos, exceto, quando houver compatibilidade de hor�rios como a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, t�cnico ou cient�fico ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa�de, com profiss�es regulamentadas.
Al�m disso, segundo o processo administrativo, Passuelo teria cometido outras irregularidades, como: viola��o de todos os requisitos do ato administrativo (compet�ncia, forma, objeto, motivo e finalidade) e inexist�ncia e/ou nulidade absoluta do ato administrativo.
Por esses motivos, uma comiss�o de servidores efetivos de Fronteira decidiu que o ex-prefeito teria praticado a infra��o disciplinar prevista no artigo 153 da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, ou seja, a infra��o disciplinar de abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos.
O processo foi iniciado por solicita��o do Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Administra��o, Planejamento e Finan�as. Passuelo tem direito � defesa na Justi�a Eleitoral e ainda pode reverter documento que afirma que ele cometeu ‘vasta quantidade de ilegalidades’
Ineleg�vel at� 2029
A Lei Complementar de 1990, no Art. 1º, diz que s�o ineleg�veis para qualquer cargo os que forem demitidos do servi�o p�blico em decorr�ncia de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decis�o, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judici�rio.
A reportagem tentou contato por telefone com o ex-prefeito de Fronteira, durante toda ter�a-feira (24/8), mas ainda n�o obteve retorno. T�o logo Passuelo queira se manifestar, este texto ser� atualizado.