O Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma do deputado federal Emerson Miguel Petriv (Pros), o 'Boca Aberta', eleito pelo Paran� nas elei��es 2018. Por unanimidade, o colegiado tamb�m determinou a imediata retotaliza��o do pleito para o cargo em quest�o, computando-se para a legenda os votos nominais atribu�dos ao parlamentar, com a imediata diploma��o do primeiro suplente da coliga��o.
O julgamento ocorreu na sess�o plen�ria da ter�a-feira, 24, ocasi�o na qual os ministros acompanharam voto do relator, ministro Luis Felipe Salom�o, e acolheram quatro recursos contra expedi��o de diploma apresentados contra o parlamentar. Os procedimentos foram interpostos pelo Minist�rio P�blico e pelos suplentes Osmar Jos� Serraglio, Valdir Luiz Rossoni e Evandro Rog�rio Roman. As informa��es foram divulgadas pelo TSE
O 'Boca Aberta' teve o mandato de vereador cassado pela C�mara Municipal de Londrina (PR), em 2017, por quebra de decoro parlamentar, ficando ineleg�vel por oito anos. Em 2018, sua candidatura foi registrada em raz�o de liminar do Tribunal de Justi�a ter suspendido os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato do pol�tico na C�mara.
Ao analisar o caso do deputado, Salom�o ressaltou que a cassa��o do mandato do vereador por quebra de decoro parlamentar � incontroversa, e que a liminar que suspendeu os efeitos do decreto legislativo j� estava revogada antes da data da elei��o. O ministro ainda confirmou o enquadramento em cl�usulas de inelegibilidade das condena��es do parlamentar por crimes contra a Administra��o P�blica.
Segundo o relator, as decis�es s�o posteriores ao registro de candidatura e anteriores ao dia da elei��o, pois foram divulgadas a partir de 27 de setembro e confirmadas em 4 de outubro, ou seja, antes do dia do pleito, realizado em 7 de outubro de 2018. A defesa do parlamentar, no entanto, sustentava que a decis�o que revogou a liminar s� foi publicada depois da elei��o.
Luis Felipe Salom�o ressaltou que o deputado permaneceu legalmente no cargo at� o julgamento do m�rito da quest�o, uma vez que o C�digo Eleitoral estabelece que, 'enquanto o Tribunal Superior n�o decidir o recurso interposto contra a expedi��o de diploma, poder� o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude'.
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