Com aproximadamente 6 mil ind�genas aguardando a decis�o em frente ao pr�dio do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a tese do "marco temporal" das demarca��es de terras tradicionalmente ocupadas por povos origin�rios foi novamente adiado. A pauta ser� retomada na quarta-feira, 1�, mas ainda sem previs�o de encerramento a curto prazo.
At� que os ministros possam finalmente votar, os 39 advogados e institui��es inscritas na Corte para orientar o processo ter�o direito a fazer sustenta��o pelo tempo regimental de 15 minutos. O presidente do Supremo, Luiz Fux, afirmou no encerramento da sess�o desta quinta-feira, 26, ser imposs�vel que todos se manifestem a tempo de finalizar o julgamento em um s� dia. Dessa forma, um arranjo deve ser feito para encurtar as manifesta��es. A pauta � vista como prioridade no STF.
Esta � a terceira vez seguida em que o julgamento acaba postergado, desde que foi levado ao plen�rio do Supremo, sem nem mesmo um voto proferido. O ministro Edson Fachin, relator da a��o, teve tempo de ler o relat�rio, mas n�o conseguiu dar novamente o voto j� manifestado contra a constitucionalidade da tese do marco temporal.
Fachin argumentou no voto proferido ainda no plen�rio virtual da Corte que a tese promove um progressivo "etnoc�dio" entre os povos ind�genas, com a elimina��o de elementos culturais de determinado grupo.
A frase dura e a mobiliza��o de ind�genas na �ltima semana pela Esplanada dos Minist�rios d�o dimens�o do que est� em disputa no Supremo. O julgamento � aguardado desde julho, quando foi pautado e suspenso por falta de tempo para an�lise em raz�o do recesso no Judici�rio. O recurso extraordin�rio a ser analisado pelos ministros gira em torno de uma disputa entre a Funda��o Nacional do �ndio (Funai) e o governo do Estado de Santa Catarina.
A Funda��o Amparo Tecnol�gico ao Meio Ambiente (Fatma), do governo de Santa Catarina, pede a reintegra��o de posse das terras sob tutela das etnias Xokleng, Kaigang e Guarani, que exigem a demarca��o da Reserva Ind�gena de Ibirama-La Klan�.
O argumento principal que embasa o pedido � a tese do Marco Temporal, na qual seus defensores, muitos deles ruralistas, argumentam que uma terra ind�gena s� pode ser demarcada se for comprovado que as comunidades origin�rias j� estavam estabelecidas sobre o territ�rio requerido na data da promulga��o da Constitui��o, ou seja, em 5 de outubro de 1988. As centenas de povos que n�o conseguirem comprovar legalmente a ocupa��o das terras nesta data n�o ter�o direito a pedir demarca��o e poder�o ser removidas compulsoriamente dos territ�rios que ocupam h� d�cadas.
A decis�o a ser tomada pelos ministros do Supremo na pr�xima semana deve impactar o futuro de 303 demarca��es de terras ind�genas em andamento no Pa�s, um direito fundamental dos povos origin�rios, previsto na Constitui��o. Dados publicados no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) mostram que essas terras ainda n�o foram analisadas pelo poder p�blico, a fim de obter homologa��o presidencial. Diante da falta de avalia��o, o processo de demarca��o est� pendente para cerca de 197 mil ind�genas que ocupam os 11 milh�es de hectares de terras n�o demarcadas.
A tese do marco temporal � h� muito tempo aplicada em casos diversos de disputas contra comunidades ind�genas. Em 2013, por exemplo, o ex-procurador-geral de Mato Grosso Jenz Prochnow Junior entrou com a��o no Supremo pela anula��o de um decreto assinado pela ent�o presidente Dilma Roussef (PT), que homologou a demarca��o da terra ind�gena Kayabi. O caso segue em tramita��o na Corte.
"O marco temporal de ocupa��o: a Constitui��o Federal trabalhou com data certa - a data da promulga��o dela pr�pria (5 de outubro de 1988) - como insubstitu�vel referencial para o dado da ocupa��o de um determinado espa�o geogr�fico por essa ou aquela etnia abor�gene", escreveu o procurador-geral. O termo abor�gene � geralmente usado com conota��o pejorativa.
Os defensores da tese apontam o uso do verbo "ocupar" no tempo presente para justificar a necessidade de os ind�genas estarem ocupando as terras no momento da promulga��o do texto constitucional.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, que defende o governo estadual contra o povo Xokleng na disputa pela reintegra��o de posse, diz que, caso a tese do marco temporal se torne inconstitucional, cerca de 2 mil pessoas, dentre eles produtores rurais, que vivem na �rea desejada ser�o atingidas.
"Este julgamento pode ser capaz de equacionar as quest�es sociais, culturais, antropol�gicas e federativas que envolvem a mat�ria. A Constitui��o incentiva o resgate da dignidade dos povos ind�genas, superando a �diretriz de integra��o� e constituindo o �paradigma da intera��o�, mas sem que para isso se violem outros direitos fundamentais igualmente relevantes � sociedade brasileira e decorrentes da Carta", declarou a Procuradoria-Geral de Santa Catarina, por meio de nota.
Em an�lise mais ampla dos impactos, Eloy Terena, advogado da Articula��o dos Povos Ind�genas do Brasil (Apib), afirma que o reconhecimento da legitimidade faria com que povos isolados fossem "condenados ao exterm�nio" no processo de tomada das terras que ocupam. Segundo Terena, o marco temporal pode intensificar os assassinatos no campo.
"Nos tempos em que estamos vivendo, eu n�o duvido que no dia seguinte os fazendeiros, os garimpeiros n�o iriam nem esperar a publica��o da decis�o e, tampouco, uma decis�o da Funai. Eles iriam com as pr�prias m�os fazer a retirada de comunidades inteiras", disse o advogado.
POL�TICA