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Estado de Minas POL�TICA

STF come�a a julgar o poder das Defensorias de requisitar documentos


27/08/2021 13:34

O Supremo Tribunal Federal (STF) come�a a julgar nesta sexta-feira, 27, a prerrogativa das Defensorias P�blicas de requisitar documentos de autoridades. O tema ser� analisado em duas a��es de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, em maio. O julgamento est� previsto no plen�rio virtual, ferramenta que permite aos ministros inclu�rem os votos no sistema online sem necessidade de reuni�o f�sica ou por videoconfer�ncia. O relator � o ministro Edson Fachin.

Aras contesta o trecho da lei complementar federal 80/1994 que confere aos defensores da Uni�o e do Distrito Federal o poder de requisitar de autoridades e agentes p�blicos certid�es, exames, per�cias, vistorias, dilig�ncias, processos, documentos, informa��es e esclarecimentos. A prerrogativa � reproduzida em leis estaduais. Na avalia��o do PGR, a previs�o � inconstitucional, na medida em que confere aos defensores p�blicos um atributo que advogados privados, em geral, n�o det�m.

Na outra ponta, a Associa��o Nacional das Defensoras e Defensores P�blicos (Anadep), que participa como terceiro interessado (amicus curiae) nas a��es, defende que o poder de requisi��o � fundamental para atua��o coletiva e extrajudicial da institui��o. A entidade argumenta, por exemplo, que a prerrogativa garante redu��o significativa de custos para o processo.

"Temos defendido, entre outros in�meros argumentos, que a prerrogativa de requisi��o �, por excel�ncia, um dos mecanismos essenciais para implementar a efetiva defesa dos direitos humanos. A prerrogativa de requisi��o � vital para que a Defensoria P�blica atue de forma plena e em conformidade com seu mister institucional e possa, assim, cumprir o papel que lhe foi reservado pelo artigo 134 da Constitui��o: fun��o essencial � justi�a", defende a presidente da Anadep, Rivana Ricarte.

A defensora classifica uma eventual cassa��o da atribui��o como um "retrocesso" o acesso � justi�a de cidad�os em situa��o de vulnerabilidade. Ela tamb�m avalia que a medida implicaria aumento da sobrecarga processual, na medida em que os pedidos passariam a depender de autoriza��o judicial. "Aumentaria o n�mero de a��es preparat�rias, causando maior sobrecarga ao Judici�rio", afirma.


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