
A quarta-feira (1/9) amanheceu marcada por protestos dos �ndios Krenak, de Resplendor, no Vale do Rio Doce, contra o marco temporal proposto pelo projeto de lei 490. A BR-259, na altura do C�rrego do EME, est� fechada para a passagem de ve�culos.
O movimento pac�fico come�ou por volta das 9h20 e deve permanecer at� o fim do dia. A rodovia est� sendo bloqueada durante uma hora e liberada por 30 minutos, ap�s isso, o tr�nsito � paralisado novamente. A exce��o � para ve�culos de emerg�ncia e com pessoas enfermas, que t�m livre passagem.

Os ind�genas tamb�m participaram de v�rios dias de protestos em Bras�lia para acompanhar o julgamento no Supremo Tribunal Federal, que chegou a ser suspenso. Essa n�o � a primeira vez que �ndios de v�rias etnias unem for�as e gritam n�o ao marco temporal.
O que est� em julgamento?
O STF deve retomar o julgamento nesta quarta-feira (1/9). Em pauta, um recurso da Funda��o Nacional do �ndio (Funai) que questiona uma decis�o do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4), que concedeu uma �rea pertencente a terras ind�genas ao instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, utilizando o crit�rio do “marco temporal”.
De acordo com o texto do PL 490, apenas as terras que j� estavam em posse dos ind�genas antes da promulga��o da Constitui��o - at� outubro de 1988 - podem ser consideradas desse povo. A demarca��o que hoje � feita apenas pela Funai tamb�m seria flexibilizada.

A proposta ainda ser� apreciada em Plen�rio e, se aprovada, seguir� para o Senado. Clique aqui para ler mais sobre a proposta e suas consequ�ncias em Minas Gerais.
O ministro Edson Fachin, que � o relator neste julgamento, j� apresentou seu voto contr�rio ao marco temporal. “a perda da posse de terras tradicionais por comunidade ind�gena significa o progrevissvo etnoc�dio de sua cultura”, afirmou.
PGR tamb�m diz “n�o ao marco temporal”
"O art. 231 da Constitui��o Federal reconhece aos �ndios direitos origin�rios sobre as terras de ocupa��o tradicional, cuja identifica��o e delimita��o h� de ser feita � luz da legisla��o vigente � �poca da ocupa��o", afirmou o procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, em parecer contr�rio ao marco temporal, feito em junho deste ano.