
Antes, uma contextualiza��o. A proposta, na verdade, � de 2007 e foi desengavetada agora, 14 anos depois. Nessa ter�a-feira (29), inclusive, recebeu mais um sinal verde: foi aprovada, sem nenhuma altera��o, pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da C�mara dos Deputados.
O pr�ximo passo � ser apreciada no plen�rio e, caso aprovada, vai ao Senado antes de receber o aval do presidente da Rep�blica para se tornar lei - e alterar o Estatuto do �ndio.
Qual o impacto?
O texto muda o chamado marco temporal para a demarca��o de terras ind�genas. O que isso quer dizer? Se aprovado, apenas as terras que j� estavam em posse dos ind�genas antes da promulga��o da Constitui��o - portanto, at� outubro de 1988 - podem ser consideradas desse povo. E a demarca��o que hoje � feita apenas pela Funai (Funda��o Nacional do �ndio) tamb�m seria flexibilizada.
“Os atos demarcat�rios implicam em sobreposi��es de �reas ind�genas �s �reas de prote��o ambiental, estrat�gicas para a seguran�a nacional, como, por exemplo, as localizadas na faixa de fronteiras, de propriedades privadas destinadas � produ��o agropecu�ria e outras atividades produtivas importantes para a viabilidade econ�mica de Estados e Munic�pios”, diz trecho do PL 490/07.
E na pr�tica?
“Os impactos seriam de ordem cultural e ambiental, tendo em vista a supress�o das caracter�sticas naturais dos povos ind�genas com a facilita��o de conv�vio e relacionamento for�ado”, explica Wallace Carvalho Costa, advogado e professor de Direito Ambiental.

O que hoje � considerada �rea preservada justamente porque � habitada por povos ind�genas poderia ser utilizada para instala��o de hidrel�tricas, por exemplo. Ou ocupada por minera��o, arrendamento, estradas...
"� preciso lembrar que as terras ind�genas preservam mananciais de �gua, uma quantidade grandiosa de plantas, animais, e tudo que causa o equil�brio na quest�o ambiental como um todo”, enfatiza Douglas Krenak. Ele vive com cerca de 200 fam�lias na aldeia Krenak, que fica no munic�pio de Resplendor, no Vale do Rio Doce.
A etnia reivindica a Terra dos Sete Sal�es, �rea que, al�m de Resplendor, abrange as cidades de Conselheiro Pena, Itueta e Santa Rita de Itueto, todas tamb�m no Rio Doce.
'Retrocesso'
O projeto ainda prev� a flexibiliza��o do contato com povos isolados. "Isso infringiria preceitos constitucionais e afrontaria os direitos de liberdade. Vale lembrar que os povos isolados n�o possuem mem�ria imunol�gica, como tamb�m atrelamento a doutrinas religiosas externas, impostas por poss�veis doutrinadores religiosos”, afirma Wallace Carvalho, ao alegar que o texto � inconstitucional.
Yak� Krenak, da mesma etnia de Douglas, refor�a a import�ncia da preserva��o dessas �reas hoje protegidas. “A natureza ser� afetada de forma direta por explora��o de seus recursos naturais, uma vez que sua preserva��o � de extrema import�ncia para o bom funcionamento do ecossistema", explica.

Outro l�der dos Krenak, o professor Itamar Krenak, participa dos protestos em Bras�lia. “Estamos na luta contra esse retrocesso, essa proposta � totalmente agressiva com os nossos direitos, devido ao risco que temos de perder aquilo que � nosso. O Brasil inteiro est� se mobilizando e fechando rodovias contra esse projeto”.
Protestos
Al�m de Bras�lia, Minas � palco de protestos desde a manh� dessa segunda-feira (28). A BR-259, pr�ximo ao distrito de Independ�ncia, em Resplendor, � ocupada por ind�genas, que liberam a pista apenas para ve�culos de emerg�ncia e pessoas enfermas. Al�m das exce��es, a estrada � desocupada, a cada tr�s horas, por 60 minutos.

“Eles querem tirar o nosso direito de ser humano, de poder ter a nossa cultura, de ter uma casa para morar. Junto com o PL 490, vem o 191, que anistia os crimes dentro das nossas terras”, enfatiza.
O povo Krenak
“Na hist�ria da luta ind�gena, nossos povos sempre lutaram para permanecer nos territ�rios, mas v�m sendo expulsos”, ressalta Douglas Krenak sobre as origens da aldeia. “O povo Krenak � um subgrupo da na��o Borum, que vivia nos territ�rios hoje conhecidos como Minas Gerais, Bahia e Esp�rito Santo”.

� por isso que, para Douglas Krenak, o marco temporal do PL 490 n�o faz sentido, porque a luta ind�gena antecede a pr�pria Constitui��o. “O governo brasileiro matou, violentou e retirou os povos ind�genas de suas terras durante esse tempo”, conclui.
