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Estado de Minas POL�TICA

CPI vai ao STF contra decis�o que anulou pris�o de Roberto Ferreira Dias


01/09/2021 20:47

A CPI da Covid acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decis�o da Justi�a Federal que anulou a pris�o em flagrante do ex-diretor do Departamento de Log�stica do Minist�rio da Sa�de, Roberto Ferreira Dias, decretada pela comiss�o parlamentar. A reclama��o foi distribu�da ao gabinete da ministra Rosa Weber.

O principal argumento � o de que a compet�ncia para analisar a legalidade da pris�o � do pr�prio STF, uma vez que envolve um ato do presidente da comiss�o, o senador Omar Aziz (PSD-AM), autoridade com foro especial.

"Para al�m do fato de a decis�o do Magistrado esvaziar a autoridade das decis�es do STF sobre a mat�ria, tornando in�cuo a autoridade de seus julgados, fruto de sua compet�ncia origin�ria, consubstancia precede inaceit�vel e grav�ssimo, pois est� sendo usurpada compet�ncia privativa deste Supremo Tribunal Federal", diz um trecho da reclama��o.

A decis�o questionada foi tomada pelo juiz Francisco Codevila, da 15� Vara Federal Criminal Federal do Distrito Federal, que tamb�m determinou a restitui��o da fian�a. Roberto Ferreira Dias recebeu voz de pris�o no dia 7 de julho, durante o depoimento na comiss�o parlamentar. O senador Omar Aziz disse que ele cometeu perj�rio, isto �, violou o juramento de dizer a verdade, ao negar ter combinado um encontro com o policial militar Luiz Paulo Dominghetti. O PM, que se apresenta como representante da empresa Davati Medical Supply, afirmou ter recebido um pedido de propina de Dias para fechar um contrato de venda da vacina da AstraZeneca para o governo federal.

Ao analisar um pedido da defesa de Dias, o juiz considerou que a pris�o foi ilegal, como argumentou o ex-servidor. Em sua avalia��o, n�o havia, no caso, "situa��o de flagr�ncia que autorizasse" a medida. De acordo com o magistrado, apesar de ter sido convocado depor na CPI como testemunha, o que obriga o compromisso de dizer a verdade, a partir do momento em que foi questionado sobre suposta corrup��o da negocia��o das vacinas contra a covid-19, "na posi��o de agente de fato delituoso, poderia valer-se do direito ao sil�ncio".


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