Carmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 3, o pedido do empres�rio Marcos Tolentino para reconsiderar a decis�o que negou a ele o direito de faltar ao depoimento na CPI da Covid. Tolentino � apontado como s�cio oculto da FIB Bank, fiadora da Precisa Medicamentos na negocia��o da Covaxin.
"N�o h� demonstra��o de fato ou ato a fundamentar revis�o da decis�o, raz�o pela qual indefiro o pedido de reconsidera��o formulado pelo impetrante", escreveu a ministra.
O empres�rio entrou com recurso depois que recebeu alta do Hospital S�rio-Liban�s, em S�o Paulo, na noite de ontem. Ele era aguardado na comiss�o parlamentar, mas informou aos senadores que estava internado e faltou ao interrogat�rio.
Durante a sess�o, o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI, chegou a ligar para o hospital para saber sobre o quadro de sa�de do empres�rio.
"Ele � um fraudador. E n�o vai fraudar uma doen�a? Veja bem: o Marcos Tolentino � aquele cidad�o que � dono de um banco que n�o � banco, que tem um capital de 7,5 bilh�es num terreno, em S�o Paulo, que n�o existe. � esse cidad�o que se interna �s v�speras de ser ouvido! Ele vir� pra c�, nem que seja de maca, mas vai vir aqui", disse Aziz na sess�o.
Embora n�o tenha se apresentado aos senadores, o empres�rio chegou a participar de uma entrevista gravada do hospital. Ao STF, a defesa disse que a grava��o "apenas demonstra o sens�vel estado de confus�o mental do paciente, que, entre outros tratamentos, � submetido � acompanhamento psicol�gico e psiqui�trico".
O advogado pedia que a ministra proibisse a condu��o coercitiva de Tolentino ou, em alternativa, autorizasse o empres�rio a responder por escrito as perguntas dos senadores.
"Dessarte, a fim de ver-se garantidas a sa�de e dignidade do Paciente, que se encontra enfermo e hospitalizado, em delicado estado de sa�de (e mental), requer-se a reconsidera��o da r. decis�o, a fim de que seja concedida a ordem para garantir-lhe o n�o comparecimento � CPI da pandemia, sob pena de ser inconstitucionalmente, arrancado do Hospital S�rio-Liban�s e conduzido coercitivamente � CPI �nem que seja de maca'", diz um trecho do recurso.
"Se a condu��o coercitiva contra investigado � inconstitucional, com ainda mais raz�o o �, quando manejada contra quem necessita de cuidados m�dicos e hospitalares, o que refor�a, a n�o mais poder, a necessidade de concess�o da ordem ora pleiteada", acrescenta a defesa.
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