As amea�as ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a promessa de desobedi�ncia de decis�es judiciais feitas por Jair Bolsonaro, em pronunciamentos em Bras�lia e S�o Paulo, nesta ter�a-feira, 7, podem ser classificadas como crime de responsabilidade do presidente e, portanto, serem motivo para abertura de processo de impeachment. A avalia��o � de juristas consultados pelo
Estad�o
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Juristas afirmam que ao atacar magistrados por decis�es que o desagradam e ao n�o respeitar decis�es do Congresso, por exemplo, o presidente infringe o artigo 85 da Constitui��o, que reputa como crime de responsabilidade "atentar contra o livre exerc�cio do Poder Legislativo, do Poder Judici�rio, do Minist�rio P�blico e dos Poderes constitucionais das unidades da Federa��o."
Nos discursos, Bolsonaro disse que n�o pretende cumprir decis�es do ministro Alexandre de Moraes, que tem a relatoria, no STF, de alguns dos principais processos que afetam aliados e o pr�prio presidente. Al�m disso, insuflou seus apoiadores contra as demais institui��es.
O m�todo compromete a independ�ncia e harmonia entre os Poderes, considera o advogado especialista em Direito Constitucional Acacio Miranda da Silva Filho. "As amea�as que faz ao STF e, consequentemente, � separa��o dos Poderes, por si s�, s�o suficientes para ocorr�ncias de crime de responsabilidade e para instaura��o de processo de impeachment. A partir do momento que o chefe do Poder Executivo atenta contra a separa��o de Poderes, h� possibilidade da ocorr�ncia de crime de responsabilidade e impeachment", disse.
A opini�o � corroborada pelo procurador-geral de Justi�a de S�o Paulo, M�rio Luiz Sarrubbo. "A manifesta��o do presidente configura crime de responsabilidade, pois atenta contra a independ�ncia e harmonia entre os Poderes", afirmou.
O comportamento do presidente no 7 de setembro tamb�m poderia destravar um processo de remo��o de Bolsonaro, independentemente de as amea�as serem cumpridas ou n�o. Isso porque a Lei do Impeachment (1.079/50) define como crime pass�vel de perda do cargo "proceder de modo incompat�vel com a dignidade, a honra e o decoro do cargo".
"N�o � a primeira conduta do presidente qualific�vel como crime de responsabilidade. Ent�o isso deveria no m�nimo servir para a C�mara como um sinalizador do descompromisso do do presidente com a Constitui��o Federal e com os arranjos constitucionais e, ao menos, servir para decidir sobre um pedido de impeachment", comentou Davi Tangerino, advogado criminalista e professor da FGV S�o Paulo.
Para o advogado criminalista F�bio Tofic Simantob, as declara��es e a conduta de Bolsonaro nesta ter�a se somam a outras que tamb�m podem ser enquadradas como crime de responsabilidade.
"Crime de responsabilidade me parece que ele j� cometeu v�rios. As amea�as que faz aos ministros, que fez ao Lu�s Barroso na quest�o do voto impresso, as que fez quando teve a decis�o que barrou a nomea��o do Alexandre Ramagem para a PF mostram que s�o reiteradas. O presidente afronta as institui��es, amea�a o STF. Isso � crime expl�cito da lei do crime de responsabilidade", declarou.
Na avalia��o do professor de direito p�blico da FGV Rio Wallace Corbo, a conduta do presidente nas manifesta��es de hoje refor�a atos j� cometidos anteriormente por Bolsonaro que podem ser enquadrados como crimes de responsabilidade e foram citados em pedidos de impeachment e introduz novos crimes que podem ser atribu�dos a ele. "Estamos falando de pelo menos tr�s crimes: atentar ao livre exerc�cio do Poder Judici�rio, atentar ao exerc�cio de direitos pol�ticos por conta do ataque �s elei��es e deixar de cumprir leis e no caso decis�es judiciais", afirmou.
Al�m disso, o jurista considera que a mobiliza��o da m�quina p�blica para a participa��o nos atos pode render ao presidente potencial acusa��o de improbidade administrativa, al�m de abuso de poder pol�tico e econ�mico para fins eleitorais. "Se ficar configurado que ele na condi��o de presidente se valeu do cargo para mobilizar a popula��o para fins eleitorais seria configurada pr�tica de abuso de poder pol�tico, inclusive podendo levar � inelegibilidade do presidente, algo que o Tribunal Superior Eleitoral j� est� investigando inclusive por conta de epis�dios anteriores."
Crime comum
Os especialistas consultados pela reportagem tamb�m apontam que Bolsonaro sinalizou que pretende cometer um crime comum, aquele que pode ser praticado por qualquer cidad�o e � pass�vel de julgamento na Justi�a, e n�o pelo Congresso.
Caso seja concretizada a amea�a de descumprir ordem judicial, o presidente poder� ser enquadrado no crime de desobedi�ncia, previsto no artigo 330 do C�digo Penal. Apesar de o crime ser considerado de menor potencial ofensivo, com pena branda, de deten��o de 15 dias a seis meses e multa, o presidente poderia ser denunciado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica.
Caberia ao Congresso decidir se aceita ou n�o a den�ncia. Na hip�tese positiva, Bolsonaro seria afastado da fun��o. "Dependeria de uma den�ncia pela Procuradoria-Geral da Rep�blica. Caberia � C�mara receber ou n�o. Mesmo sendo um crime de menor potencial ofensivo, bastaria a C�mara receber a den�ncia. Digamos que seria o caminho mais r�pido para que um presidente da Rep�blica seja afastado", afirmou Tofic. (Colaboraram Marcelo Godoy e Roberta Vassallo)
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