
A decis�o, tomada nesta quinta-feira, 9, vem ap�s a Segunda Turma do STF derrubar a condena��o por associa��o criminosa imposta ao pol�tico e ao irm�o dele, o tamb�m ex-deputado L�cio Vieira Lima, no processo que envolveu a apreens�o de milh�es de reais em um apartamento ligado � fam�lia em Salvador. A condena��o por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida pelo colegiado.
Fachin considerou que a progress�o de regime prisional est� condicionada ao pagamento da multa fixada na condena��o. A pend�ncia no dep�sito j� tinha levado o plen�rio do STF a negar, em outubro do ano passado, o relaxamento da pris�o.
"Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo e comprovado o recolhimento do valor definido a t�tulo de multa pena defiro a Geddel Quadros Vieira Lima a progress�o ao regime semiaberto. Tendo em vista a altera��o do t�tulo condenat�rio por ocasi�o do julgamento dos embargos de declara��o, remetam-se ao Ju�zo da 2ª Vara de Execu��es Penais da comarca de Salvador c�pias do ac�rd�o condenat�rio e da certid�o de julgamento dos embargos de declara��o opostos pelos apenados, para que proceda ao c�lculo dos benef�cios previstos na Lei n. 7.210/1984, com posterior comunica��o a este Relator", escreveu o ministro.
Fachin ainda precisa decidir sobre o pedido feito no final do m�s passado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) para revogar a pris�o domiciliar do ex-ministro. Em julho do ano passado, Geddel foi liberado pelo ent�o presidente do Supremo, Dias Toffoli, para cumprir pena em casa em raz�o da pandemia de covid-19.
Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, antes mesmo de a Pol�cia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milh�es em malas de dinheiro no apartamento. Denunciado em dezembro de 2017, ele havia sido condenado a 14 anos e 10 meses de reclus�o por organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro. Com a decis�o da Segunda Turma que derrubou a condena��o por associa��o criminosa, sua pena foi reduzida para 13 anos e quatro meses de pris�o.