
Bolsonaro tamb�m citou o Marco Temporal previsto no PL 490. O Projeto de Lei 490 (PL 490) determina que s�o terras ind�genas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja, � necess�ria a comprova��o da posse da terra no dia da promulga��o da Constitui��o Federal.
De acordo com o chefe do Executivo Federal, ele anda conversando com especialistas sobre o assunto, chamado por ele de “problema”.
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“O STF voltou a discutir uma data diferente daquela fixada no Marco Temporal. Se a proposta do Fachin (ministro do STF) vingar, teremos de demarcar novas �reas ind�genas equivalentes � regi�o Sudeste toda. Ou seja, o fim do agroneg�cio. Simplesmente isso, nada mais que isso”, afirmou.