O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, qualificou a "rachadinha" - esquema il�cito em que servidores devolvem parte de seus sal�rios a parlamentares - como uma "clara e ostensiva modalidade de corrup��o, que, por sua vez � a negativa do Estado Constitucional". Na avalia��o do magistrado, a pr�tica "n�o s� desvia os recursos necess�rios para a efetiva e eficiente presta��o dos servi�os p�blicos, mas tamb�m corr�i os pilares do Estado de Direito e contamina a necess�ria legitimidade dos detentores de cargos p�blicos".
A indica��o consta no ac�rd�o publicado na �ltima quinta-feira, 9, referente � julgamento em que o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a inelegibilidade da ex-vereadora de S�o Paulo Maria Helena Pereira Fontes (1997-1999) - que concorreu ao mesmo cargo de S�o Paulo nas elei��es 2020 - em raz�o de condena��o por "rachadinha" que desviou R$ 146,3 mil dos cofres da C�mara Municipal paulistana. O julgamento se deu no plen�rio virtual da corte eleitoral e foi finalizado no dia 19, como mostrou o
Estad�o
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A ementa do documento apresenta ainda uma frase contida no manual do candidato �s elei��es, de Marco T�lio C�cero: "Fazem muito mal � Rep�blica os pol�ticos corruptos, pois n�o apenas se impregnam de v�cios eles mesmos, mas os infundem na sociedade, e n�o apenas a prejudicam por se corromperem, mas tamb�m porque a corrompem, e s�o mais nocivos pelo exemplo do que pelo crime".
Como mostrou o
Estad�o
, a discuss�o do caso de Maria Helena teve in�cio em abril, mas acabou suspensa por um pedido de vista. Na ocasi�o, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes afirmou: "O agente p�blico que a pratica (a rachadinha) n�o s� deve ser condenado por improbidade administrativa e na seara criminal, mas deve ficar ineleg�vel nos termos da lei da ficha limpa".
No julgamento virtual, acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Luis Felipe Salom�o (que havia pedido vista), Mauro Campbell Marques, S�rgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Lu�s Roberto Barroso (presidente da Corte).
Em sustenta��o oral na sess�o que marcou o in�cio do julgamento, em abril, o ent�o vice-procurador-eleitoral, Renato Brill de Go�s, defendeu a inelegibilidade da vereadora por considerar que o enriquecimento il�cito est� vinculado ao dano ao er�rio. O procurador apontou que enquanto vereadora, Maria Helena nomeou tr�s servidores em cargos comissionados com a exig�ncia de repasse mensal dos vencimentos.
Na ocasi�o, Go�s classificou o ato como uma "formal vil de apropria��o criminosa de recurso p�blico por agente p�blico" e apontou que houve "conluio pra desviar a finalidade" dos recursos.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes sinalizou que o enriquecimento il�cito atribu�do � Maria Helena est� caracterizado pelo desvio de R$ 146.311,67 dos cofres p�blicos para seu patrim�nio, enquanto o dano ao er�rio consistiu na inexist�ncia de contrapresta��o de servi�os relacionados a esses valores.
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