O ministro Ricardo Villas B�as Cueva, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), enviou nesta ter�a-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso do presidente Jair Bolsonaro contra a decis�o que lhe imp�s o pagamento de indeniza��o de R$ 150 mil por declara��es homof�bicas feitas h� dez anos.
O recurso, previsto para ser julgado na tarde de hoje pela Terceira Turma do STJ, foi retirado da pauta de julgamentos e encaminhado ao Supremo com base no artigo 1031 do C�digo Civil. Segundo o texto, "se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordin�rio, em decis�o irrecorr�vel, sobrestar� o julgamento e remeter� os autos ao Supremo Tribunal Federal".
Bolsonaro tenta reverter a condena��o por danos morais determinada pelo Tribunal de Justi�a do Rio quando ele ainda era deputado federal. O processo foi movido por ONGs que trabalham na defesa dos direitos da popula��o LGBTQIA+ depois que o ent�o parlamentar disse, em entrevista ao programa CQC, da Bandeirantes, em 2011, que n�o "corria risco" de ter um filho gay por dado uma "boa educa��o" e ter sido um pai presente.
"Isso nem passa pela minha cabe�a. Eles tiveram uma boa educa��o. Eu sou um pai presente. Ent�o, n�o corro esse risco", afirmou Bolsonaro na ocasi�o.
Ao STJ, a defesa do presidente questionou a legitimidade das associa��es para moverem o processo e disse que o tema n�o poderia ser analisado em a��o civil p�blica. Tamb�m argumentou que Bolsonaro foi convidado para participar do programa de televis�o por exercer o cargo de deputado federal, o que lhe garantiria imunidade parlamentar para responder as perguntas dirigidas a ele.
Em primeira inst�ncia, a ju�za Luciana Santos Teixeira, da 6.� Vara C�vel de Madureira, considerou que Bolsonaro ultrapassou os limites da liberdade de express�o e determinou o pagamento de indeniza��o para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
"N�o se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princ�pios da igualdade e isonomia, com base na invoca��o � liberdade de express�o. Nosso C�digo Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como il�cito civil (art. 187 do C�digo Civil), sendo esta claramente a hip�tese dos autos. O r�u praticou il�cito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de express�o", escreveu a magistrada na decis�o tomada em 2015. A senten�a foi mantida pelo Tribunal de Justi�a do Rio em 2017.
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