O Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 28/2021, com mudan�as eleitorais, mas rejeitou o retorno das coliga��es em elei��es para o Legislativo. O novo texto foi aprovado por 70 votos a 3 no primeiro turno e 66 a 3 na segunda etapa de vota��o. A aprova��o de apenas parte da PEC original, sem possibilidade de nova vota��o pelos deputados, reduziu o impacto do projeto. Os senadores contiveram a iniciativa do presidente da C�mara, deputado Arthur Lira (Progressistas-AL), que foi derrotado.
Desidratada de pontos que n�o eram consensuais e atendiam a interesses dos deputados, a proposta aprovada ficou mais restrita. O Senado ainda ter� de examinar outra proposta de modifica��es eleitorais mandada pela C�mara sob a lideran�a de Lira. Ela unifica a legisla��o das elei��es em um �nico c�digo. Com mais proposta controversas, como a censura a pesquisas eleitorais e o afrouxamento de puni��es a transporte de eleitores e boca de urna, a proposi��o tem pouca chance de ser votada at� o in�cio de outubro, para vigorar em 2022.
Na parte da PEC que passou, o texto determina o aumento dos recursos p�blicos para partidos que conseguirem mais vota��o para candidatos negros e mulheres a partir do ano que vem. O mecanismo aprovado ordena que cada voto nesses pol�ticos valer� o dobro para a concess�o de verbas dos fundos Eleitoral e Partid�rio de 2022 a 2030. A ideia � estimular candidaturas grupos sociais considerados subrepresentados na pol�tica brasileira.
A PEC aprovada tamb�m inclui na Constitui��o a regra de fidelidade partid�ria. A norma determina a perda do mandato de deputados e vereadores que se desligarem do partido sem justa causa ou aval do partido. Tamb�m altera de 1 para 5 de janeiro a posse de presidente da Rep�blica e para 6 de janeiro a posse de governadores, mas s� a partir da elei��o de 2026. Tamb�m institui que os plebiscitos para projetos aprovados em c�maras de vereadores sejam feitos no mesmo dia das elei��es municipais.
O texto prev� ainda que as san��es aplicadas pela Justi�a Eleitoral para dirigentes de um partido pol�tico n�o s�o transferidas para dirigentes de outras legendas quando h� fus�o de siglas. Ap�s a aprova��o, a PEC seguir� agora para promulga��o pelo Congresso Nacional.
Coliga��es barradas
A retirada das coliga��es do texto foi uma sugest�o da relatora da PEC no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), em parecer aprovado na v�spera na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ). A parlamentar argumentou que esse tipo de alian�a distorce o sistema proporcional, por permitir que partidos menores, com menos votos, elejam representantes com vota��o de partidos maiores. Tamb�m deturpa, segundo a senadora, a vontade do eleitor, cujo voto em um concorrente pode eleger outro, de legenda coligada e ideologia oposta. E, afirmou ela, leva � fragmenta��o partid�ria, estimulando a prolifera��o de partidos.
O retorno das coliga��es, por�m, era uma reivindica��o de partidos pequenos. Para eleger mais parlamentares, essas legendas dependem das alian�as. Suas chapas ao Legislativo t�m poucos votos, embora alguns candidatos sejam bem votados. Tamb�m h� a quest�o financeira: candidatos de legendas maiores �s vezes ajudam a pagar campanhas de candidatos de partidos pequenos.
A proibi��o de coliga��es proporcionais vigorou pela primeira vez em 2020. Em consequ�ncia, houve prolifera��o de candidaturas ao Executivo. O objetivo era "puxar" votos para o Legislativo. Alguns partidos se queixaram de dificuldade para financiar suas campanhas. Legendas consideradas ideol�gicas, como Rede, PC do B e Cidadania, est�o entre as amea�adas de perder cadeiras e at� de, em um futuro pr�ximo, n�o conseguir sobreviver.
Qualquer altera��o eleitoral deve ser aprovada e sancionada at� in�cio de outubro para entrar em vigor no pleito de 2022. Como � uma PEC, a proposta n�o passa pelo presidente Jair Bolsonaro.
Mais rejei��o
O Senado tamb�m rejeitou mais duas propostas que constavam do texto da PEC enviado pela C�mara. Uma estabelecia que decis�es do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre processo eleitoral teriam de ser tomadas, no m�ximo, um ano antes para valer no pleito seguinte. Outra criava a possibilidade de tramita��o de projetos de iniciativa popular com no m�nimo 100 mil assinaturas. A relatora, por�m, considerou esse n�mero muito baixo. Hoje, a Constitui��o exige pelo menos 1% dois eleitores. Isso equivale a 1,5 milh�o de assinaturas.
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