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Estado de Minas POL�TICA

Precisa tem R$ 142 mil bloqueados pelo TJ-SP por d�vida com laborat�rio mineiro

O valor bloqueado corresponde ao montante que o laborat�rio de Juiz de Fora pagou como sinal ao fechar a compra da vacina indiana com a Precisa


23/09/2021 13:43 - atualizado 23/09/2021 14:31

Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia
Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito da Pandemia (foto: Edilson Rodrigues/Ag�ncia Senado)
Os desembargadores da 27ª C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo determinaram o bloqueio de R$ 142 mil da Precisa Medicamentos - empresa alvo de investiga��es da CPI da Covid e do Minist�rio P�blico Federal - no �mbito de uma a��o de cobran�a movida pelo laborat�rio mineiro C�rtes Villela envolvendo a compra de 7.201 doses da vacina indiana Covaxin, a 38 d�lares cada.

O valor bloqueado corresponde ao montante que o laborat�rio de Juiz de Fora pagou como sinal ao fechar a compra da vacina indiana com a Precisa, em janeiro de 2021. Os R$ 142 mil equivalem a 10% do valor do contrato, que estipulou que, em caso de n�o entrega dos imunizantes, o laborat�rio poderia reaver o dinheiro em at� 10 dias �teis.

Ap�s a Anvisa indeferir o registro do imunizante produzido pela Bharath Biotech, o laborat�rio mineiro notificou a intermedi�ria para que o valor do sinal fosse restitu�do. Al�m disso, em maio, o C�rtes Villela e a Precisa fecharam um termo de distrato de compra e venda, documento que previu a restitui��o do valor em 10 dias �teis.

O que o laborat�rio de Juiz de Fora alegou ao Tribunal de Justi�a foi que, mais de 89 dias das tratativas, a Precisa ainda n�o restituiu a quantia paga pelas doses da Covaxin. Al�m disso, C�rtes Vilella alegou que a intermedi�ria passou a agir como se n�o tivesse realizado o distrato, enviando comunicados sobre a poss�vel entrega das doses de vacina. O laborat�rio ainda lembrou da investiga��o criminal contra a Precisa sobre suposta corrup��o na negocia��o dos imunizantes com o Minist�rio da Sa�de.

O caso chegou ao TJSP ap�s o laborat�rio mineiro questionar decis�o de primeira inst�ncia que negou o bloqueio de bens. No entanto, relator do processo na corte paulista, desembargador Alfredo Atti�, avaliou que o entendimento deveria ser reformado.

O magistrado ponderou que verificava-se, no caso, a presen�a dos requisitos legais para o arresto de bens. De acordo com o relator, a medida 'visa resguardar o direito pretendido' e deve ser determinava 'quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado �til do processo'.

Atti� registrou que a probabilidade do direito considerando que as partes fecharam o contrato e, ap�s o distrato, a Precisa n�o pagou os valores devidos, como acordado. J� o perigo de dano, o desembargador ligou ao fato de a intermedi�ria ser investigada por uma 's�rie de il�citos penais e civis' envolvendo a compra da Covaxin.

"Conforme documenta��o juntada na inicial e em agravo, de fato, a r� vem sendo investigada por participa��o alegada em uma s�rie de il�citos penais e civis, envolvendo a compradas vacinas da Covaxin, de forma superfaturada e fraudulenta, fatos que s�o grav�ssimos, por Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito no Senado Federal, a denotar s�rio risco de n�o pagamento dos valores antecipados pela autora. H�, assim, perigo de dano e risco ao resultado �til do processo", registrou ac�rd�o publicado na ter�a-feira, 21.

O colegiado determinou o envio de c�pia integral dos autos de 1º grau, assim como os do recurso, � CPI do Senado.


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