O Minist�rio P�blico Federal (MPF) entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) para tentar reverter a decis�o da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.� Regi�o (TRF1), em Bras�lia, que trancou a investiga��o contra procurador da Rep�blica �ngelo Goulart Villela. Acusado de aceitar promessas de propina para repassar informa��es sigilosas sobre apura��es da Opera��o Greenfield de interesse do Grupo J&F;, ele alega ser inocente.
Esta � mais uma tentativa do MPF de manter de p� a den�ncia contra o procurador por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro, viola��o do sigilo funcional e embara�amento de investiga��o sobre organiza��o criminosa. O �rg�o argumenta que a decis�o do TR1 tem 'v�cios' e esvazia o instituto da colabora��o premiada. Isso porque o tribunal concluiu que as acusa��es contra o procurador tiveram como base apenas a palavra de delatores e cassou a decis�o que havia autorizado a abertura de uma a��o penal.
O Minist�rio P�blico Federal pede o restabelecimento do ac�rd�o de 2019, que recebeu integralmente a den�ncia oferecida pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, contra Villela e contra o empres�rio Joesley Batista, dono do Grupo J&F;, o ex-vice-presidente de Assuntos Jur�dicos da JBS Francisco de Assis, o publicit�rio Andr� Gustavo Vieira da Silva e os advogados Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB-DF, e Willer Tomaz.
Em junho, ao analisar embargos de declara��o da defesa, os desembargadores da Corte Especial do TRF1 conclu�ram que, com o advento da Lei 13.964/2019, o ordenamento jur�dico passou a vedar expressamente n�o apenas a condena��o, mas tamb�m o recebimento de den�ncias fundamentadas apenas em dela��es premiadas. Ao STJ, o Minist�rio P�blico Federal diz que houve um erro na interpreta��o de lei e, com isso, o tribunal desprezou o rol de provas obtidas a partir da colabora��o - como documentos, grava��es, filmagens, testemunhos, laudos periciais, confiss�es e processos administrativos.
"Se a interpreta��o dada e o alcance da norma puder ser ampliado pelo julgador, como no presente caso, ao afirmar genericamente que n�o se teria prova aut�noma dos crimes praticados pelos Recorridos, vedar-se-�, por completo, a utiliza��o de dela��o premiada", argumenta a Procuradoria.
O MPF tamb�m acusa a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.� Regi�o de promover um 'verdadeiro e ilegal rejulgamento' do caso ao anular a decis�o que havia aceitado a den�ncia.
"N�o havia nenhuma omiss�o a ser sanada, pois os fundamentos jur�dicos que ensejaram a rejei��o da den�ncia no Ac�rd�o prolatado em sede de embargos declarat�rios foram analisados, enfrentados e superados no julgamento do recebimento da den�ncia acima referido." argumenta o �rg�o.
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