Falsidade ideol�gica, omiss�o de notifica��o de doen�a obrigat�ria e poss�veis crimes contra a vida s�o as suspeitas investigadas pelo Minist�rio P�blico estadual no caso da operadora de sa�de Prevent Senior. "Queremos saber em que circunst�ncias as pessoas morreram", disse o procurador-geral de Justi�a de S�o Paulo, M�rio Luiz Sarrubbo.
Quatro dos nove promotores da for�a-tarefa que investiga o caso s�o do Tribunal do J�ri. Sarrubbo afirmou ao
Estad�o
que a for�a-tarefa deve investigar a operadora de sa�de Hapvida, que tem hospital em Ribeir�o Preto e tamb�m � suspeita de impor a m�dicos e pacientes o "kit covid". Leia a entrevista.
Quais s�o os delitos em tese investigados no caso Prevent?
Em princ�pio s�o pelo menos tr�s delitos. O primeiro � a omiss�o de notifica��o de doen�a pelos m�dicos, que estavam obrigados a notificar o Minist�rio da Sa�de, toda vez que diagnosticassem covid e mortes. O segundo � a falsidade ideol�gica. H� not�cias da CPI de que os atestados de �bito eram falsificados; n�o se noticiava a morte por covid, o que � grave por levar a uma falsa percep��o da pandemia quando as autoridades precisam conhecer os �ndices de contamina��o e mortes para tomar medidas preventivas. E queremos saber em que circunst�ncias as pessoas morreram, recebendo o tratamento pelos m�dicos nos hospitais da empresa em raz�o das informa��es de que, muitas vezes, utilizavam-se medicamentos e m�todos reconhecidamente ineficazes. Esse � s� um come�o. O trabalho vai envolver o conhecimento das rotinas, dos m�todos e do sistema adotado. Tudo ter� de ser esclarecido caso eventuais tipos penais surjam, como les�es que se tornaram permanentes em fun��o de tratamentos inadequados.
Estamos falando em les�o corporal grav�ssima?
� - se poss�vel -, pois as pessoas muitas vezes saem da covid com les�es grav�ssimas. H� not�cias de experi�ncias que teriam sido feitas e, a partir da�, queremos saber se essa experi�ncia causou morte, se a experi�ncia causou risco � vida de pacientes. Tudo isso pode ser tipificado no C�digo Penal.
A ideia de p�r na for�a-tarefa promotores do Tribunal do J�ri � ter pessoas com experi�ncia em crimes contra a vida no caso?
Exato. A ideia � ter um olhar dos crimes contra a vida. Eles s�o experientes. N�o fazemos ju�zo pr�vio. A ideia � que a covid envolve risco � vida, portanto, nada melhor do que um grupo de promotores com experi�ncia de lidar com crimes contra a vida. Estamos investigando as mortes que aconteceram dentro de um sistema adotado por essa empresa.
O sr. investiga se houve a a��o de uma organiza��o criminosa?
N�o d� para se diagnosticar. Precisamos ter calma. O que temos hoje s�o informa��es da CPI. S�o fatos estarrecedores, no sentido de que havia ali um sistema de trabalho, mas n�o d� para dizer que � uma organiza��o criminosa. � preciso saber por que os profissionais agiam daquela forma. O grande desafio do Minist�rio P�blico � ver em que medida os m�dicos tinham liberdade para aplicar os tratamentos dentro da convic��o pr�pria e em que medida romperam a barreira da liberdade de forma imprudente e negligente ou at� com inten��o de causar danos maiores. Tudo ser� visto com cuidado, com ajuda de profissionais m�dicos.
Como definir as responsabilidades de cada envolvido?
Se dirigentes da empresa determinavam prescri��es m�dicas e se o m�dico conscientemente sabia que as prescri��es n�o eram adequadas, come�amos a esbarrar em il�citos penais graves. Mostra a consci�ncia de que se est� colocando a vida de algu�m em risco. A responsabilidade penal haver� de chegar a todos: �quele que deu a ordem e �quele que recebeu a ordem e cumpriu com a consci�ncia de que aquilo era ineficaz.
H� um paciente que os m�dicos queriam pass�-lo a cuidados paliativos, porque seria terminal. A fam�lia o transferiu de hospital e ele sobreviveu. Em tese, pode haver conduta criminosa?
Sem d�vida. Em tese. A covid � um desafio grande. Pode acontecer de o diagn�stico ser de irreversibilidade e se reverter. A quest�o � saber se o problema � o diagn�stico que n�o se confirmou ou se era uma pol�tica de liberar leitos. Uma vez constatado que esse diagn�stico n�o tinha substrato cient�fico, houve erro ou algo intencional, sem sombra de d�vida estamos lidando com crime contra a vida. A pessoa pode ter sofrido um risco caso se constate que o tratamento era ineficaz. A grande quest�o � essa: insistia-se em algo que a comunidade cient�fica j� havia identificado como ineficaz. E a� vem a pergunta: por qu�? Qual a raz�o? Fic��o pura e simples, imper�cia, neglig�ncia ou era uma determina��o da empresa com olhares comerciais? A�, todo mundo que participa responde criminalmente. Precisamos saber o que aconteceu. Agora � a hora da verdade. Vamos investigar de forma profunda, se poss�vel, preservando a institui��o que atende muitos idosos, e punir quem geriu mal.
H� outra operadora, a Hapvida, presente no Estado e tamb�m questionada porque obrigaria m�dicos a distribuir o "kit covid". Ela tamb�m ser� investigada?
Se o m�todo for o mesmo, � nosso dever investigar tamb�m. � poss�vel que os colegas investiguem a conduta dessa empresa. Podemos estender a atua��o da for�a-tarefa.
Por que o Minist�rio P�blico arquivou em 2020 uma outra investiga��o sobre a Prevent?
Isso � do primeiro semestre de 2020, quando essa quest�o, a cloroquina, ainda gerava d�vida. N�o era nada consolidado. Os colegas tomaram a decis�o correta, pois n�o havia ind�cios que justificassem a investiga��o. Era outro momento. Hoje, temos in�meras provas novas que ocasionaram o desarquivamento e novas dilig�ncias.
Os promotores pretendem verificar os prontu�rios dos pacientes que morreram na Prevent para saber se o atestado de �bito relata a causa correta da morte?
Todos eu n�o diria, mas isso vai ser verificado. A prova documental envolve a checagem.
As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.
POL�TICA