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Estado de Minas POL�TICA

MPF aprova orienta��o para divulgar den�ncias mesmo com investiga��o sob sigilo


17/10/2021 22:02

A C�mara de Combate � Corrup��o do Minist�rio P�blico Federal (MPF) aprovou uma orienta��o com diretrizes para a divulga��o das den�ncias oferecidas por promotores e procuradores. A norma estabelece o "dever de publicidade" mesmo quando a investiga��o que subsidiou as acusa��es estiver sob sigilo e independente do recebimento ou n�o da den�ncia pela Justi�a.

O entendimento do colegiado � que a divulga��o dos atos processuais responde ao interesse p�blico e o sigilo deve ficar restrito a hip�teses impostas pela Constitui��o e por lei.

"O car�ter p�blico da den�ncia, em regra, n�o est� vinculado ao sigilo da investiga��o, nem depende de seu recebimento pelo Poder Judici�rio, na medida em que o membro do Minist�rio P�blico Federal cumpre sua fun��o constitucional ao apresent�-la ao Poder Judici�rio, possibilitando, desse modo, o conhecimento da efetividade da persecu��o penal pela sociedade", diz um trecho da orienta��o.

A divulga��o dever� ser feita atrav�s da inclus�o da den�ncia, como n�o sigilosa, no sistema interno do Minist�rio P�blico Federal. A �ntegra fica dispon�vel para consulta por advogados e cidad�os no portal da transpar�ncia da institui��o. Promotores e procuradores tamb�m ter�o a prerrogativa de decidir sobre a divulga��o em outros meios, como canais de comunica��o institucional.

A orienta��o ainda estabelece que, via de regra, den�ncias por crimes contra a administra��o p�blica, crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores e crimes previstos na Lei de Licita��es devem ser p�blicas.

Nas hip�teses de sigilo constitucional e legal, os documentos devem ser registrados como reservados ou confidenciais. Ainda assim, poder�o ser divulgados e consultados, desde que dados da intimidade da v�tima ou de �estrito interesse da instru��o processual� sejam preservados.

A orienta��o foi aprovada em meio ao julgamento no Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) para decidir se os procuradores da extinta for�a-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro violaram o sigilo funcional ao divulgarem uma den�ncia que atingiu os ex-senadores Romero Juc� e Edison Lob�o e o filho dele, M�rcio Lob�o. O corregedor nacional do CNMP, Rinaldo Reis, autorizou a abertura de um procedimento administrativo e apontou que os procuradores n�o tiveram o "zelo necess�rio" e se "precipitaram" na divulga��o do material quando ele ainda estava coberto por sigilo judicial.

Ao Estad�o , o advogado F�bio Medina Os�rio, que representa Lob�o e Juc�, defende que a C�mara de Combate � Corrup��o n�o tem atribui��o para regular o tema. "O sigilo das a��es penais p�blicas deve ser tratado de modo uniforme para todas as carreiras do Minist�rio P�blico brasileiro. Portanto, � compet�ncia do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico regulamentar seu sigilo", afirma.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DE ROMERO JUC� E EDISON LOB�O

Na avalia��o do Sr., qual o problema da orienta��o?

F�bio Medina Os�rio: A orienta��o emitida pela C�mara Especializada desborda de suas atribui��es, previstas na Lei Complementar 75/1993. A C�mara n�o tem atribui��o para regular mat�ria afeta ao sigilo legal e constitucional das a��es penais p�blicas. Al�m disso, o sigilo das a��es penais p�blicas deve ser tratado de modo uniforme para todas as carreiras do Minist�rio P�blico brasileiro. Portanto, � compet�ncia do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico regulamentar seu sigilo - e, mesmo assim, n�o pode inovar em rela��o ao tratamento legal e constitucional.

Chama aten��o que a orienta��o tenha sido aprovada pr�ximo ao julgamento dos procuradores da Lava Jato?

F�bio Medina Os�rio: A orienta��o encampa precisamente uma das teses dos investigados. Os procuradores s�o acusados pelo Corregedor Nacional do CNMP, que j� preferiu seu voto, pelo fato de que teriam desrespeitado o segredo de Justi�a decretado no �mbito das investiga��es criminais. Por ocasi�o do oferecimento da den�ncia, vinculada a procedimentos sigilosos por depend�ncia e com o e-proc sinalizando sigilo n�vel tr�s, divulgaram seu conte�do no portal no Minist�rio P�blico Federal e, por isso, teriam quebrado o dever de guarda do segredo da Justi�a.

A nova orienta��o preconiza que os membros do Minist�rio P�blico Federal que tem atribui��o para combate � corrup��o, quando recebem investiga��es sigilosas, podem levantar o sigilo da den�ncia unilateralmente, independentemente de pedido junto ao Poder Judici�rio, mesmo que a den�ncia esteja vinculada ao procedimento judicial. E esta � uma tese de defesa dos investigados.

O problema � que, se for aberto PAD [processo administrativo disciplinar] contra os procuradores por quebra de segredo de Justi�a e se o CNMP acolher a tese de que a den�ncia fica vinculada aos procedimentos sigilosos que embasam o seu conte�do, como ficar� essa orienta��o?

Ent�o o Sr. acha que o CNMP, ao analisar a conduta dos procuradores, vai acabar entrando no m�rito da regularidade da orienta��o?

F�bio Medina Os�rio: Independentemente desse desdobramento, o que se pode entender � que a C�mara emitiu uma orienta��o sem atribui��o legal e que favorece a tese dos investigados e desrespeita tamb�m as compet�ncias do CNMP. Penso ser importante para o fortalecimento do Minist�rio P�blico brasileiro o abandono de qualquer resqu�cio de cultura corporativista e o enfrentamento dos seus problemas internos � luz do princ�pio republicano.


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