A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) reiterou nesta segunda-feira, 18, o parecer em que concluiu que o presidente Jair Bolsonaro n�o cometeu crime ao sair sem m�scara e causar aglomera��o em eventos p�blicos na pandemia.
A subprocuradora-geral da Rep�blica Lind�ra Ara�jo enviou nova manifesta��o ao Supremo Tribunal Federal (STF) ap�s ter sido cobrada pela ministra Rosa Weber, que apontou "dubiedades" no primeiro parecer e disse que a argumenta��o causou "alguma perplexidade".
"O motivo para que n�o se delegue aos atores do sistema de justi�a penal compet�ncia para auditar a conveni�ncia de medidas desta natureza � elementar: eles n�o det�m conhecimento t�cnico para tanto; falta-lhes forma��o nas ci�ncias voltadas a pesquisas m�dicas e sanit�rias", criticou a ministra.
A posi��o da Procuradoria permanece a mesma. Na avalia��o da subprocuradora, a conduta de Bolsonaro n�o passou de infra��o administrativa, o que impede a abertura de uma a��o penal.
"Em momento algum o Minist�rio P�blico, dominus litis, defendeu a impunidade no descumprimento das medidas sanit�rias. O que est� expresso na manifesta��o jur�dica deste �rg�o ministerial � t�o somente a conclus�o de que a conduta de n�o usar m�scara configura infra��o administrativa, e n�o criminal, em raz�o do car�ter subsidi�rio do Direito Penal", explica no novo documento.
Em seu primeiro parecer, Lind�ra defendeu que o comportamento do presidente teve "baixa lesividade" e que n�o � poss�vel confirmar a "exata efic�cia" da m�scara para evitar a propaga��o do novo coronav�rus.
"H� diverg�ncia quanto � possibilidade de aferi��o da evid�ncia cient�fica em rela��o ao grau de efic�cia do uso de m�scara, n�o quanto � falta do uso", reitera a subprocuradora.
Os pareceres foram enviados em duas a��es movidas pela oposi��o: uma apresentada pelo PT ap�s a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas no m�s de maio e outra articulada por parlamentares do PSOL depois que o presidente abaixou a m�scara de uma crian�a em um evento lotado no Rio Grande do Norte.
Antes de se opor aos pedidos para investigar Bolsonaro, Lind�ra viu potencial crime de infra��o a medida sanit�ria preventiva em um caso semelhante. Em outubro do ano passado, ela representou contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, que ganhou o notici�rio ap�s ter sido flagrado humilhando um guarda municipal que lhe pediu para colocar a m�scara de prote��o durante um passeio pela orla de Santos (SP). Na ocasi�o, apontou "veementes ind�cios de autoria e materialidade" do delito de infra��o de medida sanit�ria preventiva, previsto no C�digo Penal.
O posicionamento da subprocuradora levou os senadores Humberto Costa (PT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) a enviarem uma reclama��o � Corregedoria do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) pedindo a abertura de processo disciplinar para apurar se ela violou normas funcionais.
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