
A maioria dos ministros acompanhou o voto da ministra Rosa Weber, que entendeu que a a��o n�o tem condi��es processuais para tramitar por apresentar pedido gen�rico e n�o apontar, com precis�o e clareza, os atos questionados.
A decis�o foi tomada em sess�o do plen�rio virtual encerrada nesta segunda-feira, 18. As informa��es foram divulgadas pelo STF.
Restaram vencidos no julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin ficaram vencidos. Lewandowski foi quem abriu a diverg�ncia, ponderando que a a��o deveria prosseguir, uma vez que as manifesta��es do presidente e de outros agentes governamentais podem, em tese, fragilizar os preceitos fundamentais citados.
Na a��o, o PSOL sustentava que diferentes autoridades teriam 'feito declara��es ou participado de manifesta��es' antidemocr�ticas contra o Congresso Nacional e o STF. Al�m disso, a legenda alegava que Bolsonaro estaria descumprindo o papel do governo federal na articula��o e na formula��o das pol�ticas p�blicas de enfrentamento da pandemia da covid-19. O partido indicava, por exemplo, que o chefe do Executivo vai a reuni�es e encontros sem m�scara facial, descumprindo instru��es e recomenda��es das autoridades nacionais e internacionais de sa�de.
Nessa linha, o PSOL pedia ao STF que determinasse a Bolsonaro, seus ministros e auxiliares imediatos que observassem, em atos, pr�ticas, discursos e pronunciamentos, os princ�pios constitucionais fundamentais do Estado de Direito e do direito � sa�de.
Ao analisar o processo, a ministra Rosa Weber considerou que os fatos questionados pelo PSOL foram mencionados de maneira vaga e imprecisa. Segundo a magistrada, tal situa��o parecia sugerir que o partido busca 'estabelecer uma curatela judicial sobre o presidente da Rep�blica'.
Al�m disso, Rosa indicou que o pedido era para que fosse expedida uma ordem judicial para que o presidente da Rep�blica observe a Constitui��o.
A ministra ainda ponderou que o tipo de a��o escolhido pelo PSOL para questionar os atos de Bolsonaro - Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental - n�o pode ser utilizada para a apura��o de supostos il�citos penais ou viola��es funcionais decorrentes de comportamentos, dolosos ou culposos, que devem ser analisados sob a �tica do contradit�rio e da ampla defesa, inclusive do direito � prova.
Rosa destacou que, casos de transgress�es aos princ�pios e regras constitucionais ocorrem com frequ�ncia e exigem a interven��o judicial, mas diante de situa��es concretas e espec�ficas. Na avalia��o da ministra, o partido deixou o pedido em aberto, sem especificar todo alcance de sua pretens�o.
Seguiram o voto de Rosa os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux e a ministra C�rmen L�cia.