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Estado de Minas POL�TICA

Ministro do STJ afasta por seis meses governador do Tocantins Mauro Carlesse


20/10/2021 09:10

O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), determinou o afastamento do governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), por seis meses, no �mbito de investiga��o sobre uma suposta organiza��o criminosa que teria obstru�do apura��es que miram um esquema de pagamento de propinas relacionadas ao Plano de Sa�de dos Servidores do Estado do Tocantins (Plansa�de). Tamb�m foi decretado o afastamento do Secret�rio de Seguran�a do Estado, Cristiano Barbosa Sampaio. As medidas ser�o submetidas ao colegiado para referendo ainda nesta quarta-feira, 20.

O ministro ainda autorizou as dilig�ncias cumpridas em duas opera��es "complementares" deflagradas pela Pol�cia Federal e Minist�rio P�blico Federal nesta quarta. As ofensivas foram batizadas �ris e Hygea e tem entre seus alvos Carlesse e Sampaio.

Ao todo, s�o cumpridos 57 mandados de busca e apreens�o e outras 50 medidas cautelares em sete cidades - Palmas, Gurupi, Porto Nacional (TO); Mina�u e Goi�nia (GO); Bras�lia (DF) e S�o Paulo (SP). A ofensiva conta com a participa��o de cerca de 280 policiais federais.

Os inqu�ritos tramitam sob sigilo na Corte Especial do STJ. De acordo com a corte, as apura��es indicaram "a presen�a de fortes ind�cios do pagamento de vantagens indevidas ligadas ao Plano de Sa�de dos Servidores do Estado do Tocantins e a estrutura montada para a lavagem de ativos, bem como a integraliza��o dos recursos p�blicos desviados ao patrim�nio dos investigados".

"As investiga��es, iniciadas h� quase dois anos, reuniram um vasto conjunto de elementos que demonstram um complexo aparelhamento da estrutura estatal voltado a permitir a continuidade de diversos esquemas criminosos comandados pelos principais investigados", registrou o STJ em nota.

A corte indica que as dilig�ncias realizadas nesta quarta-feira "buscam interromper a continuidade das a��es criminosas, identificar e recuperar ativos frutos dos desvios, resguardar a aplica��o da lei penal, a seguran�a de testemunhas e a retomada das Institui��es P�blicas".


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