O desembargador Brasilino Santos Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10.� Regi�o, em Bras�lia, negou um recurso da Funda��o Palmares para derrubar a decis�o de primeira inst�ncia que determinou o afastamento de S�rgio Camargo das fun��es de gest�o de pessoal na entidade. Com isso, ele permanece proibido de nomear, contratar e afastar servidores.
Em decis�o liminar nesta quarta-feira, 20, o desembargador considerou que a manuten��o da medida � necess�ria para 'inibir de forma concreta' qualquer conduta irregular.
"Havendo elementos iniciais de prova, de desrespeito � dignidade do trabalhador e, por decorr�ncia, ao trabalho digno, sendo revers�vel a medida, h� de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie � pessoa humana", diz um trecho da decis�o.
O afastamento foi decretado no �ltimo dia 11 pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21.� Vara do Trabalho de Bras�lia, em uma a��o civil movida pelo Minist�rio P�blico do Trabalho. O �rg�o diz que S�rgio Camargo cometeu ass�dio moral, persegui��o ideol�gica e discrimina��o contra funcion�rios. O magistrado optou pelo afastamento parcial, apenas em rela��o ao gerenciamento dos funcion�rios, por considerar que as acusa��es se restringem ao tema.
A decis�o de primeira inst�ncia, que segue valendo, tamb�m proibiu S�rgio Camargo de usar seus perfis pessoais e as contas institucionais da Funda��o Palmares nas redes sociais contra terceiros e obrigou a entidade ainda a abrir uma auditoria interna para apurar o caso.
Depoimentos colhidos pelo Minist�rio P�blico do Trabalho apontam para um clima interno de 'terror psicol�gico'. Funcion�rios relataram a disposi��o de Camargo em 'varrer esquerdistas' dos quadros da institui��o, inclusive com o monitoramento das redes sociais e da apar�ncia dos trabalhadores.
COM A PALAVRA, A FUNDA��O PALMARES
A reportagem vem tentando contato com a assessoria da Funda��o Palmares para comentar a a��o, mas at� a publica��o desta mat�ria, n�o recebeu nenhum retorno.
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