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Estado de Minas POL�TICA

Bolsonaro sanciona lei que dificulta puni��o de pol�ticos por improbidade


26/10/2021 10:01

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa e dificulta a puni��o de servidores e pol�ticos por pr�ticas como de enriquecimento il�cito, dano ao er�rio e outras irregularidades. O texto est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira.

Dentre as altera��es, o ponto principal da nova lei - e o mais criticado durante a vota��o no Congresso - � o que prev� puni��o por improbidade apenas nos casos em que seja comprovado "dolo espec�fico", ou seja, a inten��o do agente de cometer irregularidade. Assim, mesmo que a conduta de um prefeito ou de qualquer agente p�blico resulte em preju�zo � administra��o p�blica, ele s� ser� condenado se for provada a sua a vontade livre e consciente de praticar a a��o il�cita.

Dessa forma, a nova lei deixa de prever puni��o para atos culposos de improbidade, executados sem a inten��o de cometer a irregularidade. Pela lei, portanto, danos causados por imprud�ncia, imper�cia ou neglig�ncia n�o poder�o ser enquadrados como improbidade.

Para o ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Herman Benjamin, a medida "� um enfraquecimento sem precedente da legisla��o de combate a administradores e empresas corruptos". "Seremos cobrados, inclusive internacionalmente", disse ele ao Estad�o em setembro, quando da aprova��o da mat�ria no Senado. A posi��o � corroborada por integrantes do Minist�rio P�blico e especialistas, que veem brechas para a impunidade.

Parlamentares, por outro lado, argumentam que era preciso atualizar a legisla��o, que, antes, permitia punir, por exemplo, atraso na apresenta��o de uma presta��o de contas, com pena que ia de aplica��o de multa at� a cassa��o de mandato.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presid�ncia tamb�m defendeu a necessidade de atualiza��o da norma. "A san��o presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organiza��o do Estado e no exerc�cio de suas fun��es, assim como a integridade do patrim�nio p�blico e social".


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