
Segundo a sugest�o de projeto, o genoc�dio � cometido quando algu�m, com a inten��o de destruir grupo nacional, �tnico, racial ou religioso, mata algu�m dessa comunidade; submete intencionalmente o grupo a condi��es de exist�ncia capazes de causar destrui��o f�sica; causa les�o grave � integridade f�sica ou mental de membro do grupo; adota medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio da comunidade; ou efetua a transfer�ncia for�ada de crian�as do grupo para outro.
Em rela��o as defini��es atuais da legisla��o, o texto traz penas mais altas, por exemplo, a quem matar integrante de um grupo com inten��o de destrui��o. Atualmente, a puni��o � de reclus�o de doze a trinta anos. Pela sugest�o, a pena iria variar de vinte a trinta anos.
A discuss�o sobre o crime de genoc�dio ficou em evid�ncia ap�s Renan inicialmente decidir incluir a tipifica��o nas sugest�es de indiciamento contra o presidente Jair Bolsonaro. A atribui��o gerou diverg�ncias no grupo majorit�rio da CPI. Com isso, o relator retirou a cita��o do seu parecer. Por outro lado, acolheu a sugest�o do vice-presidente da comiss�o, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para sugerir uma proposta legislativa em torno do tema.
"� uma proposta que vai, evidentemente, tramitar", afirmou Renan durante a sess�o.