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Estado de Minas POL�TICA

C�rmen manda PGR esclarecer not�cia-crime contra Bolsonaro por discurso no 7/9


26/10/2021 17:13

A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal deu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da Rep�blica esclare�a 'eventuais dilig�ncias ou apura��es preliminares' tomadas no �mbito de not�cia-crime que pede a investiga��o do presidente Jair Bolsonaro em raz�o de amea�as feitas pelo chefe do Executivo em discursos golpistas durante atos no dia 7 de Setembro. A presta��o das informa��es garantem o 'controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judici�rio', destacou a ministra.

O despacho publicado nesta ter�a-feira, 26, foi dado no �mbito de not�cia-crime apresentada � corte m�xima pelo senador Randolfe Rodrigues, que imputou ao chefe do Executivo supostos crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado Democr�tico de Direito e a separa��o de Poderes em raz�o das declara��es do presidente no feriado da Independ�ncia - ocasi�o em que Bolsonaro amea�ou descumprir decis�es do Supremo e exigir deposi��o do ministro Alexandre de Moraes.

O parlamentar ainda solicitou apura��o sobre eventual financiamento dos atos de 7 de Setembro e 'utiliza��o indevida da m�quina p�blica, do dinheiro p�blico, helic�pteros, em favor desses atos'.

Em seu despacho, C�rmen L�cia destacou que � dever do Supremo supervisionar investiga��es que venham a ser abertas a partir de elementos que, segundo o Minist�rio P�blico, necessitam de esclarecimento. Segundo a ministra, 'afastar o controle deste Supremo Tribunal da supervis�o de qualquer caso, instaurando procedimento pr�prio com a exclus�o da fiscaliza��o exercida pelo Poder Judici�rio'.

"Eventuais dilig�ncias ou investiga��es preliminares devem ser informadas no processo que tramita sob responsabilidade deste Supremo Tribunal, pois o Minist�rio P�blico, nesta seara penal, � �rg�o de acusa��o, devendo seus atos estarem sujeitos ao controle jurisdicional, para que nenhum direito constitucional do sujeito submetido a investiga��o seja eventualmente comprometido", ponderou.

Segundo a ministra, qualquer atua��o do Minist�rio P�blico que exclua da supervis�o do STF apura��o paralela com base na not�cia-crime em quest�o 'n�o tem respaldo legal e n�o poder� ser admitida'.

"Com essas observa��es, real�ando que a aprecia��o inicial da pe�a encaminhada h� de ser examinada no prazo legal m�ximo fixado de quinze dias (art. 1o. da Lei n. 8.038/1990) e retornar a este Supremo Tribunal Federal com os requerimentos que entenda o Procurador-Geral da Rep�blica necess�rios para melhor esclarecimento, para requerer arquivamento ou para oferecer den�ncia, anota-se que o sistema jur�dico haver� de ser cumprido nos rigorosos termos da legisla��o vigente sem surpresas ou novidades n�o respaldadas pela lei e pela jurisprud�ncia", registrou a ministra no despacho.


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