O Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o decidiu nesta quinta-feira, 28, fixar a compet�ncia da Justi�a Federal de S�o Paulo para an�lise e processamento da investiga��o envolvendo o filho mais velho do ex-presidente Lula, F�bio Lu�s Lula da Silva, o Lulinha, que apura suspeitas de propinas da Oi/Telemar em troca de atos favor�veis do governo.
A investiga��o foi aberta em 2019 pela Lava Jato em Curitiba para apurar repasses de R$ 132 milh�es da OI/Telemar para as empresas do grupo Gamecorp/Gol, que t�m como um de seus controladores o filho mais velho do ex-presidente.
Ap�s a fase ostensiva do inqu�rito, o Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o, em Porto Alegre, entendeu que o foro competente para processar e julgar o caso seria o paulista e remeteu a investiga��o para a Justi�a Federal de S�o Paulo. No entanto, a 10� Vara Federal em S�o Paulo acabou entendendo que a maior parte dos crimes sob investiga��o teria acontecido no Rio de Janeiro e decidiu transferir mais uma vez as apura��es.
A indefini��o sobre o ju�zo competente para analisar o caso levou a defesa de Lulinha a acionar o Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o. Em mar�o, o desembargador Jos� Lunardelli chegou a suspender o envio do caso ao Rio de Janeiro at� a decis�o da corte sobre os recursos dos investigados.
Na �poca, a Procuradoria deu parecer favor�vel � manuten��o do caso em S�o Paulo at� o julgamento dos recursos. Tanto a manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal quanto o despacho de Lunardelli citaram decis�o do Superior Tribunal de Justi�a que reconheceu que outra investiga��o envolvendo Lulinha e a Oi deveria ficar em S�o Paulo.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULINHA
Na avalia��o dos advogados Fabio Tofic Simantob e Mariana Ortiz, que representam Fabio Luis Lula da Silva, a decis�o 'reconhece a compet�ncia adequada do caso e permite que o ju�zo competente avalie a legalidade das medidas implementadas pela Justi�a Federal de Curitiba'.
"J� havia uma decis�o do Superior Tribunal de Justi�a que reconhecia que a investiga��o envolvendo Lulinha e a Oi devia ficar em S�o Paulo, tanto que o TRF 4 havia mandado o caso para c�, de modo que � correta a decis�o do Tribunal", analisam.
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